Se não receber a proposta orçamentária no prazo
fixado nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos
Municípios, o Poder Legislativo considerará como
proposta a Lei de Orçamento vigente. Serão
admitidas emendas ao projeto de Lei de Orçamento
que visem a:
O Art. 165 da Constituição Federal de 1988 diz que
há necessidade de Lei Complementar para dispor
sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a
elaboração e a organização do Plano Plurianual, da
Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei de
Orçamento Anual. Na falta de norma, vigora o
estabelecido no Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias (ADCT). A respeito desse tema, assinale a alternativa
CORRETA.