Questões de Concurso
Para pge-rs
Foram encontradas 996 questões
Resolva questões gratuitamente!
Junte-se a mais de 4 milhões de concurseiros!
I. Segundo o atual entendimento jurisprudencial do TST, o art. 462 do CPC, que admite a invocação de fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito, superveniente à propositura da ação, é inaplicável aos processos em curso em qualquer instância trabalhista.
II. Segundo o atual entendimento jurisprudencial do TST, não procede ação rescisória calcada em ofensa à coisa julgada perpetrada por decisão proferida em ação de cumprimento, em face de a sentença normativa, na qual se louvava, ter sido modificada em grau de recurso, porque em dissídio coletivo somente se consubstancia coisa julgada formal.
III. Segundo o atual entendimento jurisprudencial do TST, havendo pedido expresso de que as intimações e publicações sejam realizadas exclusivamente em nome de determinado advogado, a comunicação em nome de outro profissional constituído nos autos é nula, salvo se constatada a inexistência de prejuízo.
Em relação às assertivas acima, afirma-se que:
I. Segundo o atual entendimento jurisprudencial do TST, o trabalho executado em condições insalubres, em caráter intermitente, não afasta, só por essa circunstância, o direito à percepção do respectivo adicional.
II. Segundo o atual entendimento jurisprudencial do TST, o valor das horas suplementares prestadas habitualmente, por mais de 2 (dois) anos, ou durante todo o contrato, se suprimidas, integra-se ao salário para todos os efeitos legais.
III. Segundo o atual entendimento jurisprudencial do TST, a fixação do adicional de periculosidade, em percentual inferior ao legal e proporcional ao tempo de exposição ao risco, deve ser respeitada, desde que pactuada em acordos ou convenções coletivos.
Em relação às assertivas acima, afirma-se que:
I. Segundo o atual entendimento jurisprudencial do TST, o advogado empregado de banco, pelo simples exercício da advocacia, equipara- se ao gerente ou ao chefe de setor e, portanto, deve cumprir a jornada ordinária de 8 horas.
II. Segundo o atual entendimento jurisprudencial do TST, os intervalos concedidos pelo empregador na jornada de trabalho, não previstos em lei, representam tempo à disposição da empresa, remunerados como serviço extraordinário, se acrescidos ao final da jornada.
III. Segundo o atual entendimento jurisprudencial do TST, a contratação do serviço suplementar, quando da admissão do trabalhador bancário, é nula; os valores assim ajustados apenas remuneram a jornada normal, sendo devidas as horas extras com o adicional de, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento), as quais não configuram pré-contratação, se pactuadas após a admissão do bancário.
Em relação às assertivas acima, afirma-se que:
I. A concordância do réu com a desistência da ação pelo autor implica desistência implícita da reconvenção.
II. A reconvenção deve ser extinta sem julgamento do mérito, pois o acessório (reconvenção) segue o principal.
III. A desistência da ação não obsta ao prosseguimento da reconvenção.
Em relação às assertivas acima, afirma-se que:
I. Poderá o credor requerer o cumprimento da sentença em Caxias do Sul-RS, hipótese em que necessariamente deverá requerer ao Juízo de Porto Alegre-RS expedição de carta precatória para o Juízo de Caxias do Sul-RS.
II. Deverá o credor requerer o cumprimento da sentença necessariamente em Porto Alegre- RS, na medida em que a competência do juízo prolator da sentença para o seu cumprimento é de caráter absoluto.
III. Poderá o credor optar tanto por requerer o cumprimento da sentença em Caxias do Sul- RS quanto em Porto Alegre-RS, vinculando-se à sua escolha e renunciando, com isso, à possibilidade de expropriar bens na localidade preterida.
IV. Poderá o credor optar tanto por requerer o cumprimento da sentença em Caxias do Sul- RS quanto em Porto Alegre-RS. Na primeira hipótese, a remessa dos autos do processo para Caxias do Sul-RS será solicitada ao Juízo da 5. a Vara Cível de Porto Alegre-RS.
Em relação às assertivas acima, afirma-se que:
I. Era desnecessária a juntada da cópia da decisão agravada.
II. Como o autor valeu-se de agravo de instrumento, era indispensável a juntada da cópia da decisão agravada, razão pela qual não deverá ser conhecido o agravo de instrumento.
III. O Tribunal deverá abrir vista ao autor para juntada de cópia da decisão agravada.
IV. Apenas o Superior Tribunal de Justiça poderá decidir sobre a questão levantada pelo réu/agravado.
Em relação às assertivas acima, afirma-se que:
I. O réu poderá interpor agravo de instrumento, em face do perigo de lesão grave e de difícil reparação.
II. O réu não poderá interpor agravo de instrumento, mas, sim, agravo retido, em face da expressa disposição contida no artigo 523, § 3.°, do CPC.
III. O réu poderá impetrar mandado de segurança, em face da ausência de recurso cabível contra a decisão.
IV. O réu poderá ajuizar correição parcial, em face da ausência de recurso cabível contra a decisão.
Em relação às assertivas acima, afirma-se que:
I. Houve violação do artigo 337 do CPC, que impõe à parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário, provar-lhe o teor e a vigência.
II. A sentença é nula por violar as regras de ônus da prova.
III. A parte autora não estava obrigada a provar o conteúdo ou a vigência da legislação estadual, seja porque isto não lhe foi determinado pelo juiz, seja porque o juiz tem o dever de conhecer o direito do local em que exerce jurisdição.
Em relação às assertivas acima, afirma-se que:
I. Na Comarca de Gramado-RS.
II. No Canadá, requerendo, após, a homologação da sentença no Superior Tribunal de Justiça e seu cumprimento no Brasil.
III. Em Porto Alegre-RS, requerendo o cumprimento da sentença por carta precatória.
Em relação às assertivas acima, afirma-se que: