As espécies de atos administrativos podem ser
divididas em dois grandes grupos. Um deles se
refere ao conteúdo e o outro, à forma de
exteriorização. Incluem-se no primeiro grupo:
Os atos administrativos se enquadram como atos
jurídicos, necessários para que haja exteriorização
da vontade administrativa. Para que um ato administrativo seja emitido validamente, é essencial que: