São órgãos auxiliares do Ministério Público, nos
termos da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de
novembro de 1993
I – os centros de Apoio Operacional;
II – a Comissão de Concurso;
III – o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional;
IV – os órgãos de apoio técnico e administrativo;
V – os estagiários.
Não é pena disciplinar ao funcionário público, nos
termos da Lei 10.261, de 28 de outubro de 1968 (Dispõe
sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado)