Questões de Concurso Para mpe-pr
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I – É competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal legislar sobre florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição, bem como, sobre responsabilidade por dano ao meio ambiente;
II – Para assegurar a todos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, as usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas;
III – São considerados patrimônio nacional a Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira, os quais somente podem ser utilizados, nos termos da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais. Consideram-se integrantes do Bioma Mata Atlântica as seguintes formações florestais nativas e ecossistemas associados, com as respectivas delimitações estabelecidas em mapa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, conforme regulamento: Floresta Ombrófila Densa; Floresta Ombrófila Mista, também denominada de Mata de Araucárias; Floresta Ombrófila Aberta; Floresta Estacional Semidecidual; e Floresta Estacional Decidual, bem como os manguezais, as vegetações de restingas, campos de altitude, brejos interioranos e encraves florestais do Nordeste;
IV – Poluição, na definição legal, é a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente: (i) prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população; (ii) criem condições adversas às atividades sociais e econômicas; (iii) afetem desfavoravelmente a biota; (iv) afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente; e (v) lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos;
V – Fazem parte da estrutura do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), dentre outros, o Conselho de Governo, o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), a Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA).
É POSSÍVEL AFIRMAR:
I – Indeferiria a instauração de inquérito civil ou procedimento preparatório porque, desde a data dos fatos, já transcorreu o prazo prescricional para propositura de ação civil pública pelo cometimento de ato de improbidade administrativa em face do Prefeito;
II – Instauraria de ofício inquérito civil para apurar o fato, tendo em vista que a contagem do prazo prescricional para a propositura de ação civil pública inicia-se somente após o término do exercício do mandato do Prefeito. Instauraria, ainda, procedimento investigatório criminal, uma vez que, inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, também revela a prática de crime previsto da Lei de Licitações;
III – Comprovado o fato, sem prejuízo das medidas na esfera criminal, proporia ação civil pública pelo cometimento do ato de improbidade administrativa não só em face do ex-Prefeito, mas também em face da agência de publicidade, que se beneficiou diretamente do ato de improbidade. Ademais, o decurso do prazo prescricional com relação ao terceiro beneficiário, deve seguir o lapso aplicado para o agente público;
IV – Indeferiria a instauração do inquérito civil ou procedimento preparatório porque a empresa de publicidade contratada possui notória especialização, o que autoriza a inexigibilidade de licitação. Além disso, a divulgação de obras municipais não implica em promoção pessoal do Prefeito;
V – Firmaria apenas compromisso de ajustamento de conduta com o ex-Prefeito, visando ao ressarcimento dos prejuízos causados aos cofres públicos, uma vez que o material publicitário não está mais sendo divulgado, o que denota a adequação da conduta às exigências legais;
ASSIM: