Questões de Concurso
Para mpe-pr
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I- O Imposto sobre transmissão causa mortis é de competência dos municípios;
II- A base de cálculo do imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza é o montante, real, arbitrado ou presumido, da renda ou dos proventos tributáveis;
III- É possível a dedução da base de cálculo do ISS dos materiais empregados na prestação de serviço de construção civil;
IV- A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado;
V- A prescrição intercorrente, nos termos da Lei nº 6.830/80, conta-se do ajuizamento da execução fiscal até a citação do devedor e poderá ser decretada de ofício pelo Juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública.
I- Não é permitido no ordenamento jurídico pátrio o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos;
II- Tem competência tributária, no Brasil, somente as pessoas políticas, ou seja, a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal;
III- A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo relevantes para qualificá-la a denominação e demais características formais adotadas pela lei;
IV- Contribuinte do imposto sobre importação é o importador ou quem a lei a ele equiparar e também o arrematante de produtos apreendidos ou abandonados;
V- Para efeitos de incidência do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, entende-se como zona urbana a definida em lei municipal, observada a existência conjunta e obrigatória de meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais, abastecimento de água, rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar e escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel, cujos melhoramentos deverão ser construídos ou mantidos pelo Poder Público.
I- São integrantes da administração pública indireta, com personalidade jurídica de direito público, as autarquias, as empresas públicas e as fundações de direito público;
II- A denominada Autoridade Pública Olímpica – APO -, cujo protocolo foi ratificado pela Lei Federal nº 12.396, de 2011, constitui-se em modalidade de consórcio público;
III- O Presidente da República, por motivo de interesse público relevante, poderá avocar e decidir qualquer assunto na esfera da Administração Federal;
IV- O ato que aguarda a ocorrência de um termo ou condição para que seus efeitos possam ser fruídos pelos respectivos destinatários é chamado de ineficaz;
V- A revogação do ato administrativo tem efeitos ex nunc.