Em conformidade com o disposto no texto vigente da Lei n° 8.112/90, fica incompatibilizado o ex-servidor para nova
investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos, em caso de demissão ou de destituição de cargo em
comissão, quando o servidor
É sabido que, por morte do servidor, os dependentes, nas hipóteses legais, fazem jus à pensão a partir da data de óbito.
Considerando-se o disposto na Lei no
8.112/90 e em suas alterações, é correto afirmar-se que acarreta perda da
qualidade de beneficiário de pensão por morte: