Questões de Concurso
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I – A integralidade dos delitos previstos na Lei nº 8.666/93 – Lei de Licitações abrange licitações de empresas públicas; é de ação penal pública incondicionada, sendo incabível ação penal privada subsidiária da ação penal pública; e segue o trâmite do procedimento comum previsto no Código de Processo Penal.
II – Nos termos da Lei nº 9.605/98 – Lei do Meio Ambiente, são circunstâncias que agravam a pena, quando não são constitutivas ou qualificadoras dos delitos ambientais, a prática do crime: mediante abuso do direito de licença, permissão ou autorização ambiental; para obter vantagem pecuniária; em período de defeso à fauna; com comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental; e afetando ou expondo a perigo, de maneira grave, a saúde pública ou o meio ambiente.
III – Nos termos da Lei nº 9.605/98 – Lei do Meio Ambiente, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por pena restritiva de direitos, dentre as quais, o recolhimento domiciliar, na hipótese de crime culposo ou na hipótese de aplicação de pena privativa de liberdade inferior a 4 (quatro) anos.
IV – As contravenções penais, em sua integralidade, são de ação penal pública incondicionada, não são admitidas em forma tentada e seguem, de forma exclusiva, o princípio da territorialidade.
V – O delito de pichardismo distingue-se do delito do estelionato pelo fato de atingir um número indeterminado de pessoas, sendo necessário, para sua consumação, o efetivo recebimento da vantagem perseguida.
Estão CORRETAS as assertivas:
I – No tocante à relação entre a tipicidade e a ilicitude, a teoria da indiciariedade defende que a tipicidade não guarda qualquer relação com a ilicitude, devendo, inicialmente, ser comprovado o fato típico, para, posteriormente, ser demonstrada a ilicitude, enquanto a teoria da absoluta dependência defende o conceito de tipo total do injusto, colocando a ilicitude no campo da tipicidade, pontuando, portanto, que a ilicitude é essência da tipicidade.
II – No estado de necessidade e na legítima defesa, em caso de excesso culposo, o agente responderá por tal conduta, ainda que ausente a previsão culposa do delito praticado em decorrência do excesso praticado.
III – A legítima defesa real é incabível contra quem age sob a excludente do estado de necessidade ou da própria legítima defesa real.
IV – A força maior, o caso fortuito, a coação física irresistível e os movimentos reflexos são causas de exclusão de conduta.
V – O consentimento do ofendido só é admitido em caso de bem jurídico disponível e capacidade do ofendido para consentir.
Estão CORRETAS as assertivas:
I – O Código Penal Brasileiro adotou o critério biológico em relação à inimputabilidade em razão da idade e o critério biopsicológico em relação à inimputabilidade em razão de doença mental.
II – A desobediência civil e a cláusula de consciência são exemplos de causas de exclusão de culpabilidade.
III – A decadência é causa de exclusão de punibilidade e, no seu cômputo temporal, deve ser computado o dia inicial e excluído o dia final.
IV – No cálculo do prazo de prescrição, em relação às causas de aumento ou diminuição variável de pena, devem ser considerados o menor valor de aumento e o maior valor de diminuição, enquanto que, na hipótese de continuidade delitiva, a prescrição deve ser regulada sem o cômputo do acréscimo decorrente da continuação.
V – Segundo a teoria psicológica normativa da culpabilidade, o erro de proibição, ainda que evitável, isenta o agente de pena.
Estão CORRETAS as assertivas:
I – Não é possível a coexistência do dolo eventual e do crime preterdoloso.
II – Nos crimes de mão própria é possível a participação, no tocante ao concurso de agentes.
III – A extorsão, a ameaça e a injúria verbal são exemplos de crimes de consumação antecipada.
IV – Todos os crimes plurissubjetivos pressupõem concurso de agentes necessário. Como exemplo de crime plurissubjetivo, em sua modalidade paralela, temos a associação criminosa.
V – No crime instantâneo, a obtenção da vantagem pelo sujeito ativo tem momento certo e determinado.
Estão CORRETAS as assertivas:
I – Após a realização das operações previstas em lei para o cálculo final da pena, o número não inteiro de dias deve ser desprezado no cálculo da pena privativa de liberdade, e as frações de real devem ser consideradas no cálculo da pena de multa.
II – A lei intermediária pode ter, simultaneamente, dupla extra-atividade, possuindo características de retroatividade e ultra-atividade.
III – Verificamos a incidência do princípio da continuidade normativa típica quando uma norma penal é revogada, mas sua conduta continua prevista como crime em outro dispositivo legal.
IV – A norma penal em branco própria homovitelina é aquela em que a norma incompleta e seu necessário complemento estão contidos na mesma estrutura legislativa.
V – Na hipótese de crime permanente, diante de duas leis penais vigentes, uma em cada determinado período de permanência delitiva, sempre deve ser aplicada a lei penal mais benéfica ao réu.
Estão CORRETAS as assertivas:
I – Visando à busca de uma solução para situação relacionada ao conflito aparente de normas, o intérprete pode se valer do princípio da consunção e do princípio da subsidiariedade.
II – A abolitio criminis faz cessar a execução da pena, os efeitos secundários da sentença condenatória e os efeitos civis da prática delituosa.
III – A lei penal pode ser revogada durante o período de sua vacatio legis.
IV – A incriminação do agente em virtude de prática de delito de acumulação constitui violação ao princípio da legalidade.
V – A obrigatoriedade da individualização da pena, considerando a gravidade do fato e as condições do seu autor, é desdobramento do princípio da pessoalidade das penas.
Estão CORRETAS as assertivas:
I – A criminologia tem como objeto de estudo o delito, o delinquente, a vítima e a interdisciplinaridade.
II – A teoria da desorganização social defende que a interação frequente do sujeito com semelhantes que praticam atos delituosos faz com que o mesmo passe a praticar, também, atos delituosos.
III – A teoria do etiquetamento, idealizada por Howard Becker, defende que o sistema penal é seletivo quanto ao estabelecimento da população criminosa, proporcionando que a lei penal recaia com maior ênfase apenas sobre determinadas camadas da população, geralmente camadas marginalizadas pela sociedade.
IV – A vitimização secundária é levada a cabo no âmbito dos controles sociais, mediante o contato da vítima com o grupo familiar ou em seu meio ambiente social, como no trabalho, na escola, nas associações comunitárias, na igreja ou no convívio social.
V – Lombroso desenvolveu a teoria do criminoso nato, indivíduo que seria predisposto à práti ca delituosa em razão de características antropológicas. Ferri fundamentava a responsabilidade penal na convivência social, afastando a tese do livre arbítrio. Garofalo idealizou a teoria da seleção natural, segundo a qual os criminosos irrecuperáveis deveriam ser afastados do convívio social pela deportação ou pela morte.
Estão CORRETAS as assertivas:
I - A validade do negócio jurídico requer agente capaz, objeto lícito, possível e determinado ou determinável, além de forma prescrita ou não defesa em lei.
II - No negócio jurídico celebrado com a cláusula de não valer sem instrumento público, este é da substância do ato.
III - É nulo o negócio jurídico quando celebrado por pessoa absolutamente incapaz.
IV - O negócio jurídico nulo é suscetível de confirmação, convalescendo pelo decurso do tempo, pelo princípio da conservação dos negócios jurídicos.
V - O estado de perigo consiste na situação em que alguém, por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.
Estão corretas as assertivas:
I - Em relação às nulidades absolutas e relativas, os juízes e tribunais devem pronunciá-las em qualquer instância ou grau de jurisdição, ainda que não provocados.
II – A sentença fundada em erro ou prova equivocada, após o prazo de ajuizamento da ação rescisória, está apta a produzir os efeitos jurídicos dela decorrentes.
III – É nulo o processo sentenciado em que o Ministério Público devia intervir e não o fez por falta de intimação.