A Resolução n. 60/147, adotada em 2005 pela Assembleia Geral da ONU, estabelece princípios e diretrizes básicos sobre o direito das vítimas de violações das normas internacionais de direitos humanos, incluindo o de obter reparações. Essa resolução
A cerca das três grandes vertentes jurídicas da proteção internacional da pessoa humana – direitos humanos, direito humanitário e direito dos refugiados – existem convergências e divergências. Nesse sentido,
No que se refere aos direitos humanos, quanto aos pactos internacionais e à incorporação de normas internacionais em geral e dos tratados no ordenamento jurídico interno, especialmente do Brasil, compreende-se que:
O Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, adotado pela Resolução 2.200-A (XXI) da Assembleia-Geral das Nações Unidas, em 1969, e ratificado pelo Brasil, dispõe que os Estados-parte se comprometem a:
Um dos documentos mais importante das Nações Unidas é a Declaração Universal dos Direitos Humanos, assinada em 1948, que, em seu preâmbulo, enumera considerações e, em seguida, declara pontualmente direitos humanos universais por meio de vários artigos. No preâmbulo, considera-se que :