Questões de Concurso
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EM RELAÇÃO AS AFIRMATIVAS A SEGUIR, VERIFIQUE A(S) CORRETA(S):
I - O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, verificada a existência de culpa ou dolo, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.
II - O fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha.
III – O Código de Defesa do Consumidor é aplicável os contratos bancários e de planos de saúde, conforme entendimento sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça.
IV - Prescreve em dois anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.
Das afirmativas acima, estão corretas:
DENTRE OS ENUNCIADOS ABAIXO, SOMENTE ESTÃO CORRETOS:
I - O Protocolo de Assunção sobre Compromisso com a Promoção e Proteção dos Direitos Humanos do Mercado Comum do Sul (Mercosul) trata do sistema de reação do Mercosul em caso de graves violações de direitos humanos, mesmo que não haja crises institucionais ou vigência de estado de exceção.
II - O estrangeiro que chegar ao território nacional poderá expressar sua vontade de solicitar reconhecimento como refugiado a qualquer autoridade migratória que se encontre na fronteira, não podendo ser deportado para Estado em que sua vida ou liberdade esteja ameaçada, em virtude de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opinião política, mesmo que apresente documentação de ingresso falsa ou irregular.
III - O Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta, entre Brasil e Portugal, concretiza a igualdade de direitos entre brasileiros e portugueses, cujos efeitos são automáticos e independem de requerimento do interessado.
IV - As organizações internacionais podem invocar,
em seu benefício, a imunidade plena de jurisdição
mesmo em face de atos de mera gestão, desde que
tal imunidade esteja prevista em tratado.
DENTRE OS ENUNCIADOS ABAIXO, SOMENTE ESTÃO CORRETOS:
I - A qualificação consiste na atividade de classificação jurídica dos fatos transnacionais, que antecede a própria escolha da lei e determinação de jurisdição.
II - Os fatos e atos realizados no estrangeiro precisam, para serem provados, obedecer necessariamente a todas as formalidades e restrições da lei brasileira.
III - De acordo com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, caso a obrigação se destine a ser executada no Brasil, deve-se usar a lei estrangeira do local da constituição no tocante aos requisitos extrínsecos do ato, e ainda a lei brasileira no tocante à forma essencial.
IV - O fundamento do reenvio consiste na vedação
de se utilizar o direito material de um Estado cujo
juiz, hipoteticamente, não o utilizaria na regulação de
determinado fato transnacional.
DENTRE OS ENUNCIADOS ABAIXO, SOMENTE ESTÃO CORRETOS:
I - No âmbito da Convenção de Auxílio Judiciário em Matéria Penal entre os Estados Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, a autoridade central para pedidos ativos oriundos do Ministério Público da União e do Ministério Público dos Estados é a Procuradoria-Geral da República.
II - A Carta Rogatória em matéria penal veicula pedidos de assistência jurídica internacional na fase de investigação e na fase processual da persecução criminal, podendo conter pedidos de cunho cautelar, como o de constrição de bens.
III - O juízo de delibação incidente na ação de homologação de sentença estrangeira no Brasil não permite que seja verificado se o mérito da decisão a ser homologada fere a dignidade humana.
IV - A Convenção das Nações Unidas Contra a
Corrupção prevê a cooperação jurídica internacional
em matéria penal e também em matéria cível, desde
que, nesta última hipótese, tal cooperação cível
esteja em consonância com o ordenamento jurídico
interno do Estado requerido.
DENTRE OS ENUNCIADOS ABAIXO, SOMENTE ESTÃO CORRETOS:
I - No auxílio direto passivo, o Estado estrangeiro submete o seu pedido ao Brasil, que deve adotar os meios internos necessários para cumprir tal pedido, fazendo incidir, de modo imediato, os direitos fundamentais tais quais previstos no ordenamento brasileiro.
II - Na extradição passiva, o Brasil adotou o modelo misto ou belga, pelo qual o Poder Judiciário do Estado Requerido afere, em geral, a regularidade extrínseca do pedido, com exceções previstas em tratado, lei ou mesmo na Constituição.
III - Na assistência jurídica internacional passiva, é possível a incidência indireta dos direitos fundamentais por intermédio da invocação do respeito à ordem pública do Estado brasileiro.
IV - Na cooperação jurídica internacional em matéria
penal, a transferência de sentenciados, por seu
cunho humanitário, exige tão somente a anuência do
Estado sentenciador e do Estado recebedor, sendo
dispensável a concordância do indivíduo condenado.
DENTRE OS ENUNCIADOS ABAIXO, SOMENTE ESTÃO CORRETOS:
I. A Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças determina que a decisão estrangeira sobre guarda deve ser antes homologada no Estado requerido, para que, então, possa se dar início ao processo de devolução.
II. De acordo com a Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças, a autoridade judicial ou administrativa pode também recusar-se a ordenar o retorno da criança se verificar que esta se opõe a ele e que a criança atingiu já idade e grau de maturidade tais que seja apropriado levar em consideração as suas opiniões sobre o assunto.
III - Para a Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças, o retomo da criança poderá ser recusado quando não for compatível com os princípios fundamentais do Estado requerido com relação à proteção dos direitos humanos e das liberdades fundamentais.
IV -. De acordo com a Convenção sobre os Aspectos
Civis do Sequestro Internacional de Crianças, o
Estado para o qual a criança foi transferida
ilicitamente pode recusar sua devolução, alegando
que não devolve ou entrega, em nenhuma hipótese,
seus nacionais.
I - De acordo com a Convenção Interamericana sobre Obrigação Alimentar, somente a lei do ordenamento jurídico do Estado de domicílio ou residência habitual do credor é a que rege a obrigação alimentar. II - A Convenção sobre a Prestação de Alimentos no Estrangeiro estabelece a cooperação jurídica internacional para a obtenção de alimentos, tendo previsto a criação de autoridade remetente e instituição intermediária para atuar na cooperação entre os Estados contratantes. III - Para a incidência da Convenção sobre a Prestação de Alimentos no Estrangeiro é necessário que o credor e o devedor de alimentos sejam da nacionalidade dos Estados partes, mesmo que se encontrem sob a jurisdição de Estado que não seja parte da Convenção. IV - De acordo com a Convenção Interamericana sobre Obrigação Alimentar, somente tem jurisdição internacional para conhecer das reclamações de alimentos o juiz ou autoridade do Estado de domicílio ou residência habitual do devedor.
DENTRE OS ENUNCIADOS ABAIXO, SOMENTE ESTÃO CORRETOS:
I - De acordo com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, a lei do domicílio do herdeiro ou legatário regula a capacidade para suceder e também a ordem de vocação hereditária.
II - A Convenção Interamericana sobre Personalidade e Capacidade das Pessoas Jurídicas no Direito Internacional Privado dispõe que a lei do lugar de constituição rege a existência da pessoa jurídica.
III - O princípio da proximidade é modalidade de método conflitual pelo qual o fato transnacional é regido pelo direito do Estado com o qual mantenha os vínculos mais estreitos.
IV - Os bens móveis são sempre regidos pela lei do
domicílio do proprietário, de acordo com a Lei de
Introdução às Normas do Direito Brasileiro.
DENTRE OS ENUNCIADOS ABAIXO, SOMENTE ESTÃO CORRETOS:
I - A Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar reconhece, na zona econômica exclusiva, os direitos do estado costeiro para exploração e aproveitamento, conservação e gestão dos recursos naturais, vivos ou não vivos das águas sobrejacentes ao leito do mar, do leito do mar e seu subsolo, bem como sua jurisdição no tocante à colocação e utilização de ilhas artificiais.
II - O Estado costeiro, de acordo com a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, possui o direito de perseguição que só poderá ter início de execução quando o navio infrator estiver nas águas internas, no mar territorial ou na zona contígua, podendo continuar e terminar no mar territorial de terceiro estado desde que a perseguição tenha sido contínua e não tiver sido interrompida.
III - De acordo com a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, em caso de abalroamento entre navios mercantes em alto mar, a jurisdição penal pode ser exercida pelo Estado da bandeira de qualquer um dos navios envolvidos ou ainda por Estado terceiro em cujo porto os navios buscaram abrigo após o incidente.
IV - De acordo com a Convenção sobre infrações e
certos outros atos praticados a bordo de aeronaves,
o Estado contratante que não for o da matrícula da
aeronave pode exercer sua jurisdição penal em
relação a infração cometida a bordo, caso tal
exercício de jurisdição seja necessário para cumprir
obrigações internacionais multilaterais.