À luz da Lei Distrital n.º 2.668/2001, que dispõe sobre a
criação do Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito
Federal (PROCON-DF), julgue o item.
É de competência do PROCON‑DF a ação em conjunto
com as instituições de ensino e de pesquisa, para
a colaboração no apuramento da quantidade de
produtos.
Em relação ao Decreto n.º 2.181/1997, que versa a respeito
do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, julgue o item.
Cabe recurso administrativo para o titular da Secretaria
Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e
Segurança Pública (MJSP) no caso das decisões da
autoridade competente do órgão público que aplicou
a sanção com base no Decreto n.º 2.181/1997.