Assim dispõe a Declaração Universal dos
Direitos Humanos, proclamada pela Resolução
nº 217A (III) da Assembleia Geral das Nações
Unidas, de 10 de dezembro de 1948:
Q1960939Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003
Casos de suspeita ou confirmação de violência
praticada contra idosos devem ser notificados
compulsoriamente pelos serviços de saúde
públicos e privados à autoridade sanitária, bem
como devem ser obrigatoriamente comunicados
por eles, dentre outros, aos seguintes órgãos: