A CF/88 contempla verdadeiro sistema de direitos fundamentais que se caracteriza,
dentre outras circunstâncias, pela previsão expressa de normas de sistematização que disciplinam a
aplicação dos direitos fundamentais em espécie; quanto às normas de sistematização, é correto
afirmar que
No controle abstrato de constitucionalidade, ainda que seja considerado processo
objetivo, dado que nele não há sujeitos envolvidos como partes, tem-se que