O exercício de trabalho em condições de insalubridade, de acordo com os itens da NR-15, assegura ao trabalhador a percepção de adicional, incidente sobre o salário mínimo da região, equivalente a 40% (quarenta por cento), para insalubridade de grau máximo, 20% (vinte por cento), para insalubridade de grau médio, e 10% (dez por cento), para insalubridade de grau mínimo. Sobre a NR-15, julgue o item a seguir.