José, Juiz de Direito da Comarca, com competência para o feito, recebeu uma petição inicial para manifestação inaugural, quando percebeu que seu tio, que é seu parente em terceiro grau, era o advogado da parte autora. Poderá José:
A petição inicial é o instrumento da demanda. Considera-se proposta a ação, tanto que a petição inicial seja despachada pelo juiz, ou simplesmente distribuída, onde houver mais de uma vara. Todavia, há casos em que a petição inicial será indeferida. Deverá o juiz indeferir a petição inicial quando:
João distribuiu uma petição inicial em que postula a condenação de José ao pagamento de uma indenização em dinheiro, por força do descumprimento de uma obrigação contratual. A petição inicial foi instruída com os documentos e requisitos indispensáveis à propositura da ação. Nesse sentido, NÃO configura requisito da petição inicial:
Compete ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir. No mérito, lhe é facultado arguir:
O procedimento sumário configura uma série ordenada de atos processuais em que a cognição é plena e há concentração dos referidos atos. A hipótese que se aplica a esse tipo de procedimento é: