O litisconsórcio caracteriza-se pela coexistência de duas ou mais pessoas no polo ativo, passivo ou em ambos os polos da mesma relação processual, desde que cada uma delas disponha em particular de legitimação ad causam. Sendo assim, é incorreto dizer que:
Compete ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito, com que impugna o pedido do autor, especificando, outrossim, as provas que pretende produzir. Porém, antes de discutir o mérito, o réu pode alegar preliminarmente na peça contestatória, nos termos do Código de Processo Civil, o seguinte: