O processo se origina por iniciativa da parte (nemo iudex
sine actore ne procedat iudex ex officio), mas se desenvolve
por impulso oficial (CPC 262) (Nelson Nery Jr e Rosa
Maria de Andrade Nery, Código de Processo Civil Comentado,
13. ed., 2013, p. 207). Trata-se do princípio de direito
processual da
Miguel telefona para Regina e faz a ela uma oferta de compra
do seu veículo usado pela quantia de R$ 45.000,00 sem
estipular um prazo para aceitação da oferta. Neste caso, a
proposta
Paulo é credor da quantia líquida de R$ 20.000,00 de
Renato, Maurício, José e Fernando, devedores solidários.
Neste caso, de acordo com o Código Civil brasileiro,