Questões de Concurso Para dpe-df
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Os prazos para o revel que não tenha advogado nos autos contam-se independentemente de intimação, a partir da publicação de cada um dos atos processuais. Embora não haja intimação do revel,este tem direito de praticar atos processuais e ingressar no feito por meio de advogado constituído que, a partir daí, deverá ser regularmente intimado de todos os acontecimentos processuais.
A exceção de incompetência é a peça que deve ser apresentada, pelo réu e somente por ele, para argüição de incompetência relativa. O réu poderá opor a exceção de incompetência no juízo de seu domicílio, requerendo a remessa da peça ao juízo que determinou a citação.
Considere a seguinte situação hipotética.
André foi citado para responder determinada ação de conhecimento, pelo rito ordinário. O mandado de citação foi juntado aos autos em 17/6/2006.Em 30/6/2006, a Defensoria Pública ingressou, em nome do réu, com pedido de vista e concessão do benefício da justiça gratuita.Os pedidos foram deferidos.O processo seguiu com vista à Defensoria Pública em 25/9/2006, uma segunda-feira.
Nessa situação,o dia final para apresentar a contestação será a terça-feira,10/10/2006, pois a contagem do prazo tem início a partir da vista pessoal do defensor público.
A legitimação ou qualidade para agir deverá ser ativa e passiva, ou seja, o autor terá de demonstrar não apenas a sua qualidade para agir, ser o titular do interesse afirmado na pretensão, mas também que o réu é a pessoa certa para ser demandada, isto é, ser o titular do interesse que se opõe ou resiste à pretensão. Assim, a legitimatio ad causam exige o exame da relação de direito substancial em que se funda a demanda.
As condições da ação são os elementos e requisitos necessários para que o julgador decida quanto ao mérito da pretensão, aplicando, com isso, o direito objetivo a uma situação litigiosa, compondo, desse modo, a lide e buscando a pacificação social.A ausência de uma dessas condições importa carência de ação e pode ser declarada de ofício pelo juiz em qualquer fase do processo ou ser argüida pelo réu em contestação.