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Para depen
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Um dos princípios que norteiam a prática do terapeuta ocupacional é a ideia de que o fazer tem efeito terapêutico.
A estrutura da terapia ocupacional contempla áreas de desempenho, componentes de desempenho e contextos do desempenho.
A terapia ocupacional tem como foco os papéis exercidos pelos indivíduos nas atividades da vida diária, no trabalho, no brincar e no lazer.
Penas alternativas superam prisões pela primeira vez.Para o governo, ainda se prende em demasia e há 54 mil condenados que poderiam não estar no cárcere Adriana Carranca
Pela primeira vez, o número de pessoas cumprindo penas e medidas alternativas no Brasil disparou em relação aos presos. Os dados, não consolidados oficialmente, foram obtidos pelo Estado com exclusividade e referem-se ao primeiro semestre deste ano. Até 30 de junho [2008], 498.729 pessoas cumpriam pena ou medida em liberdade (PMA), 13,4% a mais dos que os 439.737 encarcerados, segundo dados do Infopen, sistema de estatísticas do Departamento Penitenciário Nacional (Depen).
Caso se exclua quem aguarda julgamento atrás das grades, o número dos que cumprem penas alternativas é 118,6% maior. Só o Rio Grande do Norte não informou o número de presos até junho. Nesse caso, foram usados os dados disponíveis em 31 de maio. Como se trata de um Estado com menos de 1% dos detentos, isso não interfere de forma significativa nas estatísticas.
Em dezembro de 2007, havia 422.522 pessoas cumprindo penas alternativas, menos do que os 423.373 presos. Entre dezembro de 2007 e o fim de junho de 2008, o número de pessoas cumprindo PMAs saltou 18% - ante 4,1% no número de presos. Em comparação com 2006, o salto é ainda maior: 65,5% em relação aos que cumpriam PMAs - ante 9,6% dos detentos.
LEIS
Apesar dos avanços, a coordenadora-geral do Programa de Fomento às Penas e Medidas Alternativas do Depen, Márcia de Alencar, diz que a Justiça brasileira ainda prende em demasia. Segundo ela, há pelo menos 54 mil presos condenados por crimes que já prevêem a substituição da condenação em cárcere por penas alternativas. "A prisão é, no Direito Processual, um recurso de exceção, que se tem mantido como regra", diz.
Segundo Marcia, o aumento no número de pessoas cumprindo condenação em liberdade se deu, "prioritariamente, por um incremento legal dos crimes passíveis de penas alternativas". Em 2002, apenas cinco leis tipificavam crimes com possibilidade de aplicar PMAs. "Hoje, o número de leis para aplicação de PMAs chega a 12."
Por outro lado, o endurecimento da punição para crimes de violência contra a mulher, com a aprovação da Lei Maria da Penha, em 2006, levou muitas pessoas para a cadeia, embora as penas previstas nesse caso possam ser cumpridas em liberdade. "Aplicar mais penas alternativas não significa que os criminosos não terão a sua condenação. O que não pode é restringir as penas alternativas somente ao pagamento de cesta básica", diz Marcia. Ela defende maior controle da execução das penas alternativas. "Se o juiz percebe que não há controle, ele mantém o sujeito preso."
O Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci), do Ministério da Justiça, prevê R$ 13,8 milhões para a aplicação de PMAs neste ano - é quase o valor investido no setor desde 1994. O Ministério da Justiça promete implantar Núcleos de Defesa do Preso Provisório em seis Estados e fortalecer as defensorias. (Estadão de Hoje/ Metrópole, 24/07/2008. Disponível em:
http://www.estadao.com.br/estadaodehoje/20080724/not_imp210969,0.php)
TEXTO II
Memórias do Cárcere Graciliano Ramos
(...) O sujeito que me interrogou escuro e reforçado, certamente estrangeiro, exprimia-se a custo, numa prosódia de turco ou árabe. Nome. Profissão. – Qual era o cargo que o senhor tinha lá fora? indagou o tipo.
Sapecou a resposta e acrescentou, à margem, uma cruz a lápis vermelho. – Que significa isso? – Quer dizer que o senhor vai para o Pavilhão dos Primários. – Por quê? Não entendo. – É uma prisão diferente.
Aludiu ao meu emprego, realmente bem ordinário, na administração pública: – Os outros vão para as galerias.
Difícil calcular se a mudança me daria vantagem ou desvantagem. Religião. – Pode inutilizar esse quesito. – É necessário responder, engrolou, na sua língua avariada, o homem trigueiro. – Bem. Então escreva. Nenhuma. – Não posso fazer isso. Todos se explicam.
De fato muitos companheiros se revelavam católicos, vários se diziam espíritas. – Isso é lá com eles. Devem ser religiosos. Eu não sou. – Ora! Uma palavra. Que mal faz? É conveniente. Para não deixar a linha em branco.
A insistência, a ameaça velada, a malandragem, que utilizariam para conseguir estatística falsa, indignaram-me. – O senhor não me vai convencer de que eu tenho uma religião qualquer. Faça o favor de escrever. Nenhuma.
A declaração foi redigida com lenta repugnância e concluiu-se o interrogatório. Ao levantar-me, divisei numa folha outro sinal vermelho, junto ao nome de Sebastião Hora. Cheguei-me à porta, onde se juntavam os que haviam cumprido aquela exigência, observei um pátio, o esvoaçar de pardais estrídulos em ramos de árvores, muros altos a cercar numerosos edifícios, já mergulhados em sombras. Surgiram luzes. Findo o arrolamento, levaram-nos à casa fronteira. – É aqui o Pavilhão dos Primários? informei-me – Não, respondeu o sujeito de fala turca. O Pavilhão dos Primários a esta hora está fechado. E amanhã, domingo, não se faz transferência O senhor fica, até segunda-feira, com os outros. – Está bem.
Percebi que haviam pretendido conferir-me uma distinção, balda possivelmente por teimar em considerar-me ateu. Lembrei-me da advertência injuriosa: – “É conveniente.” Se me acanalhasse afirmando possuir um Deus, mandar-me-iam para lugar razoável, uma espécie de purgatório. Sebastião Hora, marcado também a lápis vermelho, estava conosco: sem dúvida se prejudicara dando resposta semelhante à minha.
(RAMOS, Graciliano. Memórias do Cárcere. Record, Rio de Janeiro, 1987, vol. I, p. 289-292.)
As imagens construídas nos textos I e II sobre o sistema prisional são, respectivamente,
Dados os compromissos governamentais assumidos na Declaração Mundial sobre Educação para Todos, o PNE foi disposto na LDB, estritamente como uma resposta a essa declaração.
Os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio devem ter uma base comum, não sendo permitidas a complementação e a diversificação de conteúdos curriculares pelos sistemas de ensino e pelas escolas.
Formação profissional inicial e continuada, condições de trabalho, salário e carreira são requisitos fundamentais a serem supridos pelos sistemas de ensino, segundo as diretrizes do PNE relativas à valorização do magistério da educação básica.
A garantia de fornecimento de educação básica obrigatória e gratuita aos indivíduos entre quatro e dezessete anos de idade é dever do Estado, consistindo em crime de responsabilidade a negligência da autoridade competente para garantir o oferecimento do ensino obrigatório.
Mediante a Lei n.º 10.172/2001, foi aprovado o PNE para o decênio de 2001-2010, o que facultou aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios a elaboração de planos decenais correspondentes.
Um dos objetivos estabelecidos no PNE é a redução das desigualdades sociais e regionais relacionadas ao acesso à educação pública e à permanência, com sucesso, na escola.
É dispensável aos servidores a realização de perícia oficial para a concessão de licença para o tratamento da própria saúde, se o período da licença não ultrapassar cinco dias nos últimos doze meses; se o cômputo das licenças já usufruídas pelo servidor nesses doze meses não ultrapassar quinze dias; se o atestado emitido contemplar as disposições regulamentares, contendo, inclusive, o diagnóstico ou o código da Classificação Internacional de Doenças (CID) e se o atestado for apresentado à autoridade competente no prazo máximo de cinco dias contados da data do início do afastamento do servidor.
População feminina em situação de prisão no Brasil triplica em menos de 10 anos
Hoje, a população feminina em situação de prisão no Brasil é formada por 27.762 mulheres, o que corresponde a 6,3% da população carcerária total de 440.013 pessoas presas no País. Em 2003, eram registradas mais de 9 mil detentas.
Crescimento da população feminina e da violação dos direitos humanos das mulheres em situação de prisão. Essa foi uma das constatações em comum apresentadas por representantes governamentais e da sociedade civil de Brasil, Argentina e Paraguai durante o seminário “Mulheres em Situação de Prisão: Diagnósticos e desafios na implementação de políticas integradas no âmbito do Mercosul”, evento que se encerra hoje (28/10), em Brasília.
“Até na mais terrível situação que é a perda da liberdade, homens e mulheres são desiguais”, disse a ministra Nilcéa Freire, da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres (SPM) ao inaugurar o seminário, ontem (27/10) à tarde. Para a ministra, a desigualdade se manifesta de muitas formas como “na negação dos direitos sexuais e reprodutivos e às visitas íntimas”.
Para Nilcéa Freire, um grande momento para visibilizar a situação das mulheres em situação de prisão no Brasil será a realização do Mutirão de Revisão Processual, que será lançado na próxima semana, em 3 de novembro, em São Paulo. “Esse vai ser um passo importante, vamos mostrar para a sociedade o abandono das famílias, da advocacia e o comprometimento da vida de mulheres que poderiam estar em outro regime”, acrescentou a ministra da SPM.
A ministra Ana Cabral, diretora do Departamento de Direitos Humanos e Temas Sociais do Ministério de Relações Exteriores, considerou que “a questão das mulheres em situação de prisão precisa ganhar mais visibilidade” para pressionar as autoridades a criarem políticas públicas e combaterem as causas que levam as mulheres ao mundo do crime.
Crescimento vertiginoso
“Em menos de 10 anos, a população carcerária feminina triplicou. Eram pouco mais de 9 mil detentas. Hoje são 27.762 mulheres em situação de prisão. Passou de menos de 3% para 6,03%”, apontou André Luiz de Almeida e Cunha, diretor de Políticas Penitenciárias, do Ministério da Justiça. Na abertura do seminário, Cunha informou que as mulheres chegam às prisões por causa de um fenômeno social. “Quase metade das mulheres está presa por causa do tráfico de drogas. Boa parte por conta do tráfico passivo”. Ao comentar essa realidade, Cunha enfatizou que a situação das mulheres é muito diferente da dos homens. “A mulher carcerária é muito mais fragilizada, ela é abandonada pelo homem logo nos primeiros dias ou meses de cárcere. Já os homens presos são acompanhados por suas companheiras até o último dia da pena”, afirmou Cunha. O diretor de Políticas Penitenciárias do Ministério da Justiça classificou “essa área” como muito “difícil para a gestão pública” e pontuou: “O Depen quer reverter esse quadro. Começamos pela transparência do diagnóstico”.
Retrato do sistema prisional brasileiro
Hoje, a população feminina em situação de prisão no Brasil é formada por 27.762 mulheres, o que corresponde a 6,3% da população carcerária total de 440.013 pessoas presas no País. O delito criminoso mais cometido pelas mulheres é o tráfico de drogas, causa de 43,75% das prisões. A maioria das mulheres está em regime fechado (47,37%), seguido pelo semi-aberto (35,40) e provisório (17,09%). Está na faixa de 18 a 24 anos (27,15) e de 25 a 29 anos (24,35). São elas pardas (44,07%), brancas (37,88%) e negras (16,41%).
Entre as estrangeiras, as bolivianas (22,7%) aparecem em primeiro lugar, sendo seguidas pelas sul-africanas (17,17%). Dados do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) também indicam que 2% das mulheres em situação de prisão no Brasil estão grávidas ou em período de lactação. A cobertura do sistema penitenciário no País possui 58 estabelecimentos prisionais femininos e 450 com espaços reservados para as mulheres.
fonte: Secretaria de Políticas para as Mulheres
ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO (QUA, 29 DE OUTUBRO DE 2008 20H42MIN)
(Fórum de Promotoras Legais Populares do Distrito Federal. Sessão Justiça, 28/10/2008. Disponível em: http://www.forumplp.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=912:populacao-feminina-emsituacao-de-prisao-no-brasil-triplica-em-menos-de-10-anos&catid=137:dh2&Itemid=314)
Predomina no texto I a seguinte característica do gênero reportagem:
É vedado o emprego de estrangeirismos em comunicações oficiais.
O memorando consiste em modalidade de comunicação eminentemente interna, utilizada para o tratamento de assuntos oficiais entre unidades administrativas de um mesmo órgão.