Questões de Concurso
Para procon-sp
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Thaís organizou uma tabela com o número de fornecedores e seus respectivos estados, nos anos de 2010 e 2012.
Sabendo-se que foram 40 os fornecedores nesses anos, é
correto afirmar que em 2012 o número de fornecedores de
MG foi
Felipe, que gosta de matemática, pegou uma tabela da empresa de seu pai com os cargos listados em ordem alfabética e seus respectivos salários. Separou aqueles em que conseguiu escrever o salário mensal em função de um valor literal “n” comum, conforme mostra a tabela.
Sabe-se que a média mensal dos salários do porteiro e do
segurança é de R$ 1.725,00. Sendo assim, o maior salário
dessa tabela corresponde a
Sistema de Acompanhamento de Recall
A palavra recall, de origem inglesa, é utilizada no Brasil para indicar o procedimento, previsto em lei, e a ser adotado pelos fornecedores, de chamar de volta os consumidores em razão de defeitos verificados em produtos ou serviços colocados no mercado, evitando, assim, a ocorrência de acidentes de consumo.
O chamamento (recall), ou Aviso de Risco, tem por objetivo básico proteger e preservar a vida, saúde, integridade e segurança do consumidor, bem como evitar prejuízos materiais e morais.
A prevenção e a reparação dos danos estão intimamente ligadas, na medida em que o recall objetiva sanar um defeito, que coloca em risco a saúde e a segurança do consumidor, sendo que qualquer dano em virtude desse defeito será de responsabilidade do fornecedor. Nos termos do Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade do fornecedor é objetiva, independentemente da existência de culpa (art. 12 a 14 da Lei n.º 8.078/90).
O recall visa, ainda, a retirada do mercado, reparação do defeito ou a recompra de produtos ou serviços defeituosos pelo fornecedor. O recall deve ser gratuito, efetivo e sua comunicação deve alcançar todos os consumidores expostos aos riscos.
Para garantir a sua própria segurança e a de terceiros, é muito importante que o consumidor atenda ao chamado do fornecedor o mais rápido possível, para evitar a concretização de possíveis acidentes de consumo, embora não haja data limite para a realização dos reparos ou substituição dos produtos defeituosos.
Feito o reparo, o consumidor deve exigir e guardar o comprovante de que este foi realizado. Em caso de venda do bem (por exemplo, automóvel) deverá repassar esse documento para o novo proprietário.
Caso o consumidor já tenha sofrido algum dano em razão do uso de algum produto defeituoso, deverá recorrer ao Judiciário para pleitear ressarcimento de danos morais e materiais.
(Disponível em: http://www.procon.sp.gov.br/recall.asp.Acessado em 05.06.2013. Adaptado)
O Código de Defesa do Consumidor define:
Artigo 10 – O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
§ 1.º – O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.
§ 2.º – Os anúncios publicitários a que se refere o parágrafo anterior serão veiculados na imprensa, rádio e televisão, às expensas do fornecedor do produto ou serviço.
Assinale o trecho do texto Sistema de Acompanhamento de
Recall que explicita o que dizem os § 1.º e 2.º desse artigo
da legislação.
Sistema de Acompanhamento de Recall
A palavra recall, de origem inglesa, é utilizada no Brasil para indicar o procedimento, previsto em lei, e a ser adotado pelos fornecedores, de chamar de volta os consumidores em razão de defeitos verificados em produtos ou serviços colocados no mercado, evitando, assim, a ocorrência de acidentes de consumo.
O chamamento (recall), ou Aviso de Risco, tem por objetivo básico proteger e preservar a vida, saúde, integridade e segurança do consumidor, bem como evitar prejuízos materiais e morais.
A prevenção e a reparação dos danos estão intimamente ligadas, na medida em que o recall objetiva sanar um defeito, que coloca em risco a saúde e a segurança do consumidor, sendo que qualquer dano em virtude desse defeito será de responsabilidade do fornecedor. Nos termos do Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade do fornecedor é objetiva, independentemente da existência de culpa (art. 12 a 14 da Lei n.º 8.078/90).
O recall visa, ainda, a retirada do mercado, reparação do defeito ou a recompra de produtos ou serviços defeituosos pelo fornecedor. O recall deve ser gratuito, efetivo e sua comunicação deve alcançar todos os consumidores expostos aos riscos.
Para garantir a sua própria segurança e a de terceiros, é muito importante que o consumidor atenda ao chamado do fornecedor o mais rápido possível, para evitar a concretização de possíveis acidentes de consumo, embora não haja data limite para a realização dos reparos ou substituição dos produtos defeituosos.
Feito o reparo, o consumidor deve exigir e guardar o comprovante de que este foi realizado. Em caso de venda do bem (por exemplo, automóvel) deverá repassar esse documento para o novo proprietário.
Caso o consumidor já tenha sofrido algum dano em razão do uso de algum produto defeituoso, deverá recorrer ao Judiciário para pleitear ressarcimento de danos morais e materiais.
(Disponível em: http://www.procon.sp.gov.br/recall.asp.Acessado em 05.06.2013. Adaptado)
Considere o trecho a seguir
A prevenção e a reparação dos danos estão intimamente ligadas, na medida em que o recall objetiva sanar um defeito, que coloca em risco a saúde e a segurança do consumidor, sendo que qualquer dano em virtude desse defeito será de responsabilidade do fornecedor. Nos termos do Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade do fornecedor é objetiva, independentemente da existência de culpa (art. 12 a 14 da Lei n.º 8.078/90).
Respectivamente, os sentidos de objetiva, em destaque no
trecho dado, são:
Sistema de Acompanhamento de Recall
A palavra recall, de origem inglesa, é utilizada no Brasil para indicar o procedimento, previsto em lei, e a ser adotado pelos fornecedores, de chamar de volta os consumidores em razão de defeitos verificados em produtos ou serviços colocados no mercado, evitando, assim, a ocorrência de acidentes de consumo.
O chamamento (recall), ou Aviso de Risco, tem por objetivo básico proteger e preservar a vida, saúde, integridade e segurança do consumidor, bem como evitar prejuízos materiais e morais.
A prevenção e a reparação dos danos estão intimamente ligadas, na medida em que o recall objetiva sanar um defeito, que coloca em risco a saúde e a segurança do consumidor, sendo que qualquer dano em virtude desse defeito será de responsabilidade do fornecedor. Nos termos do Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade do fornecedor é objetiva, independentemente da existência de culpa (art. 12 a 14 da Lei n.º 8.078/90).
O recall visa, ainda, a retirada do mercado, reparação do defeito ou a recompra de produtos ou serviços defeituosos pelo fornecedor. O recall deve ser gratuito, efetivo e sua comunicação deve alcançar todos os consumidores expostos aos riscos.
Para garantir a sua própria segurança e a de terceiros, é muito importante que o consumidor atenda ao chamado do fornecedor o mais rápido possível, para evitar a concretização de possíveis acidentes de consumo, embora não haja data limite para a realização dos reparos ou substituição dos produtos defeituosos.
Feito o reparo, o consumidor deve exigir e guardar o comprovante de que este foi realizado. Em caso de venda do bem (por exemplo, automóvel) deverá repassar esse documento para o novo proprietário.
Caso o consumidor já tenha sofrido algum dano em razão do uso de algum produto defeituoso, deverá recorrer ao Judiciário para pleitear ressarcimento de danos morais e materiais.
(Disponível em: http://www.procon.sp.gov.br/recall.asp.Acessado em 05.06.2013. Adaptado)
De acordo com o levantamento, dentre os consumidores que conhecem a Campanha “De Olho na Validade”, apenas 22% participaram ____ (da Campanha) e ____ (dos 22% de consumidores), 26% tiveram as seguintes dificuldades em obter outro produto: falta de conhecimento do funcionário do supermercado; alegação de não haver possibilidade de troca por falta de outro item para substituição; alegação de que “o gerente não estava na loja”; solicitação para que o consumidor voltasse em outro momento para efetuar a troca; ou espera excessiva.
(Disponível em: http://www.procon.sp.gov.br/noticia.asp?id=3540. Acessado em 05.06.2013. Adaptado)
Os pronomes que, correta e respectivamente, substituem as
palavras nos parêntesis, eliminando a ocorrência de repetições
no texto acima, são:
Considere as frases a seguir.
I. Para o Procon-SP, a Campanha “De Olho na Validade” é uma medida educativa que traz benefícios ____ população, uma vez que aprimora o mecanismo de controle para a questão dos produtos com prazo de validade vencido.
II. Vale ressaltar que a APAS (Associação Paulista de Supermercados) comprometeu-se ____ reforçar a comunicação interna da Campanha junto aos seus associados.
III. Dos consumidores que afirmaram conhecer a Campanha, 30% se informaram ____ respeito por meio do site do Procon-SP e 26% por intermédio dos veículos de comunicação.
IV. O Código de Defesa do Consumidor determina que os fornecedores, que colocam ____ venda produtos inadequados ao consumo, devem substituir o item por outro similar ou restituir a quantia paga, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.
Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente,
as lacunas das frases.
Genéricos são 54% mais baratos na capital paulista, aponta pesquisa do Procon-SP
Os preços médios dos medicamentos genéricos são 54,58%
menores do que os de referência, de acordo com pesquisa feita
pela Fundação Procon-SP em drogarias e farmácias da capital
paulista. Entre os genéricos, foi observada diferença de até
1.129,21%.
A pesquisa foi feita em abril em 15 drogarias nas cinco regiões do município de São Paulo. Foram pesquisados 58 medicamentos, sendo 29 de referência e 29 genéricos.
No interior do estado, a maior variação de preços entre os medicamentos genéricos chegou a 1.143% entre farmácias da cidade de Bauru.
“A média dos preços dos genéricos em comparação aos de referência nos municípios paulistas teve a maior diferença, 57,03%, detectada em São José dos Campos. A menor diferença foi encontrada em Presidente Prudente, 44,46%”, diz o Procon.
O Procon-SP recomenda que o consumidor pesquise antes de comprar. Além disso, deve evitar comprar medicamentos sem bula e sem embalagem. Outras orientações são verificar o prazo de validade, os números do lote e data de fabricação que constam na caixa, nas cartelas ou frascos.
(Disponível em: http://www.idec.org.br/em-acao/noticia-consumidor/
genericos-so-54-mais-baratos-na-capital-paulista-aponta-pesquisa-doprocon-sp.
Adaptado)
A pesquisa foi feita em abril em 15 drogarias nas cinco regiões do município de São Paulo. Foram pesquisados 58 medicamentos, sendo 29 de referência e 29 genéricos.
Assinale a alternativa em que a substituição da forma verbal
destacada não altera a concordância e o tempo verbal, e em
que a colocação pronominal está correta.
Genéricos são 54% mais baratos na capital paulista, aponta pesquisa do Procon-SP
Os preços médios dos medicamentos genéricos são 54,58%
menores do que os de referência, de acordo com pesquisa feita
pela Fundação Procon-SP em drogarias e farmácias da capital
paulista. Entre os genéricos, foi observada diferença de até
1.129,21%.
A pesquisa foi feita em abril em 15 drogarias nas cinco regiões do município de São Paulo. Foram pesquisados 58 medicamentos, sendo 29 de referência e 29 genéricos.
No interior do estado, a maior variação de preços entre os medicamentos genéricos chegou a 1.143% entre farmácias da cidade de Bauru.
“A média dos preços dos genéricos em comparação aos de referência nos municípios paulistas teve a maior diferença, 57,03%, detectada em São José dos Campos. A menor diferença foi encontrada em Presidente Prudente, 44,46%”, diz o Procon.
O Procon-SP recomenda que o consumidor pesquise antes de comprar. Além disso, deve evitar comprar medicamentos sem bula e sem embalagem. Outras orientações são verificar o prazo de validade, os números do lote e data de fabricação que constam na caixa, nas cartelas ou frascos.
(Disponível em: http://www.idec.org.br/em-acao/noticia-consumidor/
genericos-so-54-mais-baratos-na-capital-paulista-aponta-pesquisa-doprocon-sp.
Adaptado)
Considere a frase do texto.
O Procon-SP recomenda que o consumidor pesquise antes de comprar.
Substituindo-se o verbo em destaque por outro de sentido
equivalente, assinale a alternativa em que a regência verbal
está correta e o sentido da frase se mantém.