O Orçamento Fiscal da União reflete as ações dos três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário),
incluídos seus fundos, seus órgãos e suas entidades da administração direta e indireta, bem como
o orçamento dos investimentos das empresas federais e o orçamento das entidades vinculadas ao
sistema de seguridade social.
Superávit financeiro não representa um tipo de receita orçamentária. Por esse motivo não pode ser
utilizado como fonte para abertura de créditos suplementares e especiais.
No Balanço Financeiro, os “Restos a Pagar” são evidenciados como Receita Extraorçamentária, mas
representam uma conta redutora das despesas orçamentárias apropriadas no exercício.
Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal, a assunção, o reconhecimento ou a confissão de dívidas,
bem como o recebimento antecipado de receita tributária cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido
equiparam-se às operações de crédito.
No âmbito da União, a Lei Orçamentária Anual compreende o Orçamento Fiscal, o Orçamento de
Investimento e o Orçamento da Seguridade Social e abrange todos os poderes da União, seus fundos,
seus órgãos e entidades da administração direta e indireta, excluindo-se as fundações instituídas e
mantidas pelo governo federal.