No que diz respeito à Dívida Fundada, o montante global das Operações de Crédito por Antecipação de
Receita (ARO’s) realizadas em um exercício financeiro não poderá ser superior a 25% (vinte e cinco por
cento) da Receita Corrente Líquida.
A Dívida Pública Fundada compreende o montante das obrigações financeiras assumidas pelo ente
público, amortizáveis em prazo superior a doze meses, e serve para fazer frente a desequilíbrios
orçamentários.