As partes têm o direito de empregar todos os meios
legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que
não especificados no Código de Processo Civil de 2015,
para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido
ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz.
Sobre o regramento das provas, constante no diploma
processual civil referido, é importante ressaltar que o juiz: