Não constituirão despesas com ações e serviços públicos
de saúde, para fins de apuração dos percentuais mínimos
de que trata a Lei Complementar nº 141/2012, aquelas
decorrentes de:
Conforme a Lei Complementar nº 141/2012 o Poder
Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de
Contas, do sistema de auditoria do SUS, do órgão de
controle interno e do Conselho de Saúde de cada ente da
Federação, sem prejuízo do que dispõe esta Lei
Complementar, fiscalizará o cumprimento das normas
desta Lei Complementar, com ênfase no que diz respeito:
A Lei Complementar nº 141/2012 define para efeito da
apuração da aplicação dos recursos mínimos aqui
estabelecidos, serão consideradas despesas com ações e
serviços públicos de saúde as referentes a: