Um senhor aposentado há alguns anos sempre vai ao
supermercado fazer compras no dia em que recebe o
respectivo benefício previdenciário. Ao longo dos últimos
anos, verificou que tem comprado cada vez menos. Diante
dessa situação, resolveu procurar uma advogada especialista
no assunto para esclarecer se o ocorrido é possível e legal. Ao
questionar a advogada, esta informou que os benefícios
previdenciários, por serem prestação pecuniária, não podem
sofrer mudanças em aparência monetária e nem em aspecto
real, devendo a legislação estabelecer apropriado método de
verificação do poder aquisitivo, de forma a restabelecer as
perdas, mediante reajuste periódico do valor da prestação
previdenciária. Tal princípio é chamado de