O desenvolvimento permanente do servidor (Decreto nº 5.707/2006, Artigo 1º, inciso II), é uma ferramenta
importante para manter o interesse de talentos na carreira pública, com a incorporação de conhecimentos
específicos e práticas modernas de gestão, incentivados pelo programas de desenvolvimento da Escola
Nacional de Administração Pública – ENAP (Decreto nº 5.707/2006, Artigo 3º, inciso XIII). O desenvolvimento
permanente do servidor tem sido um fator