De acordo com a Resolução CEE-ES nº 3.777/2014,
que fixa normas para a Educação no Sistema de
Ensino do Estado do Espírito Santo, o retorno do
estudante que abandonou o curso, se verificada a
impossibilidade de atendimento à exigência do
cumprimento do prazo máximo para integralização
curricular, poderá ocorrer somente mediante:
De acordo com a Resolução CEE-ES nº 3.777/2014,
que fixa normas para a Educação no Sistema de
Ensino do Estado do Espírito Santo, desde que a
solicitação trancamento de matrícula decorra por
motivo de força maior, devidamente, comprovado,
poderá ser concedido:
Conforme estabelece a Resolução CEE-ES
nº 3.777/2014, que fixa normas para a Educação no
Sistema de Ensino do Estado do Espírito Santo, um
aluno da educação superior que não puder concluir o
curso no prazo máximo fixado para a integralização
do mesmo, ressalvados os casos previstos em lei,
terá sua matrícula:
A declaração feita por escrito, objetivando comprovar
ato ou assentamento constante de processo, livro ou
documento que se encontre em repartições podendo
ser de inteiro teor - transcrição integral, também
chamada traslado - ou resumidas, desde que
exprimam fielmente o conteúdo do original é um
documento denominado:
A Comissão Própria de Avaliação (CPA) da FACELI –
Faculdade de Ensino Superior de Linhares no Estado
do Espírito Santo tem por funções de coordenar e
articular o seu processo interno de avaliação e
disponibilizar informações à comunidade acadêmica,
cadastrada junto ao CEE-ES e cuja composição
contará com representantes: