Quanto ao número de vezes em que o prazo da
interceptação telefônica pode ser renovado, entende
a doutrina, bem com o Superior Tribunal de Justiça,
em seu mais recente julgado acerca do tema, no
início de 2013, que:
O exame médico-legal em um cadáver constatou a
presença de um feto ainda no interior do útero, em
meio líquido, com destacamento de amplas partes do
tecido cutâneo, flictenas na epiderme, bem como
cavalgamento dos ossos cranianos. Diante dessas
informações, pode-se afirmar que o feto sofreu: