O processo de arquivamento propõe
vários métodos para que o profissional que
trabalhe com arquivos nas organizações
possa padronizar e uniformizar suas
atividades. Dentre os principais métodos de
arquivamento temos o alfabético, o
numérico, o geográfico, o alfanumérico, o
ideográfico. Um deles é aquele “utilizado
quando o elemento principal a ser resgatado
é o assunto tratado pelo documento”.
(PAES, 2005). Assinale a alternativa que
corresponde a este método:
No processo de atendimento ao público,
a postura do profissional atendente
influencia diretamente na imagem que o
público vai ter da organização, seja ela
pública ou privada. Desta forma, a postura
do profissional que presta o atendimento
contribui para a imagem negativa ou
positiva da organização. Assim, marque a
alternativa que corresponde a uma postura
profissional e adequada:
O fecho das comunicações oficiais
possui, além da finalidade óbvia de
arrematar o texto, a de saudar o
destinatário. Neste sentido, na Redação
Oficial do país temos estabelecido o
emprego de somente dois fechos diferentes
para todas as modalidades de comunicação
oficial. Assinale a alternativa que
corresponde aos dois fechos,
De acordo com a Lei nº 8.159 de 8 de
janeiro de 1991, que dispõe sobre a política
nacional de arquivos públicos e privados e
dá outras providências, em seu Artigo 2º
temos a definição do que são arquivos.
Neste artigo, “consideram-se arquivos os
conjuntos de documentos _____________ e
___________ por órgãos públicos,
instituições de caráter público e entidades
privadas, em decorrência do exercício de
atividades específicas, bem como por
pessoa física, qualquer que seja o suporte
da _______________ ou a natureza dos
documentos”. Assinale a alternativa que
completa corretamente as lacunas para a
definição proposta:
COMPLETE: O
(A)________________________ será
nomeado(a), em comissão, no Distrito
Federal, pelo Ministério de Estado da
Indústria, do Comercio e do Turismo e, nos
Estados, pelos respectivos Governadores,
dentre brasileiros de notória idoneidade
moral e especializados em direito
Comercial. Art. 27, Decret0 1800/96.