Questões de Concurso Para if sul - mg
Foram encontradas 659 questões
Resolva questões gratuitamente!
Junte-se a mais de 4 milhões de concurseiros!
Tendo em vista as políticas públicas voltadas para a educação implementadas pelo governo Lula na década passada, verificou-se o fortalecimento e a ampliação de toda a rede de ensino público no país. As Universidades Federais receberam incentivos financeiros que viabilizaram um crescimento extraordinário e uma ampliação considerável dos números de vagas para os cursos superiores. No tocante ao ensino tecnológico, o grande avanço se deu com a implementação dos Institutos Federais por meio da Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008.
Posto isso, infere-se que:
Raquel Xavier, brasileira, solteira, contadora de uma Autarquia Federal, ao requerer sua aposentadoria em março de 2007, teve reconhecido direito que ampliou seu provento em 25%. A referida vantagem foi reconhecida pelo setor de Gestão de Pessoas e, desde então, vem recebendo seus proventos devidamente acrescidos da referida vantagem. No último dia 28/02/2016, o novo gestor da Gestão de Pessoas, valendo-se do princípio do autotutela, revisou os atos de aposentadoria concedida nos últimos 15 anos. Como resultado dessa revisão, a vantagem ora reconhecida para a servidora Raquel, após devida notificação da servidora, foi cancelada e solicitado o ressarcimento ao erário das vantagens recebidas nos últimos 5 anos.
Com base na presente situação, a atitude do novo gestor de Gestão de Pessoas em cancelar a vantagem e solicitar o ressarcimento ao erário está:
É de conhecimento de todo servidor amparado pela Lei 11.091/2005, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação, a possibilidade de afastar-se de suas funções para prestar colaboração à outra Instituição Federal de Ensino ou de Pesquisa e ao Ministério da Educação.
Diante dessa possibilidade, pergunta-se: Qual o prazo máximo de afastamento e quem arcará com o ônus do servidor?
Jaime, graduado em Administração, ocupante do cargo de administrador, nível E, lotado na Diretoria de Gestão de Pessoas, está sofrendo um Processo Administrativo Disciplinar – PAD, acerca de pagamentos incorretos para determinados professores. A comissão foi devidamente composta pelos servidores: Karina, graduada em contabilidade, ocupante do cargo de assistente em administração, nível D; Anne, graduada em Direito, ocupante do cargo de assistente em administração, nível D; e Rosária, graduada em Administração, ocupante do cargo de administradora, nível E.
Dentre os membros nomeados pela autoridade superior, Karina foi designada presidente. Acerca da comissão composta, pode-se concluir que:
CONSIDERE, PARA RESPONDER A ESTA QUESTÃO, O TEXTO ABAIXO.
Os rótulos dos alimentos passam a ter de sair da fábrica com informação sobre ingredientes alergênicos a partir deste domingo (3/7/2016). São 17 os itens a serem listados, como trigo, crustáceos, leite e nozes. A decisão partiu da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ainda em 2015 e foi reforçada no início de junho.
Aprovada em junho do ano passado, a resolução obriga a indústria alimentícia a informar nas embalagens dos produtos se há presença dos principais alimentos que causam alergias alimentares. O regulamento abrange tanto alimentos, quanto bebidas, ingredientes e aditivos.
Os rótulos dos produtos fabricados a partir de agora deverão informar se os alimentos possuem: trigo (centeio, cevada, aveia e suas estirpes hibridizadas); crustáceos; ovos; peixes; amendoim; soja; leite de todos os mamíferos; amêndoa; avelã; castanha de caju; castanha do Pará; macadâmia; nozes; pecã; pistaches; pinoli; castanhas, além de látex natural.
Os derivados desses produtos deverão trazer na embalagem as seguintes informações:
- Alérgicos: Contém (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares);
-Alérgicos: Contém derivados de (nomes comuns dos alimentos que causam alergias);
- Alérgicos: Contém (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares) e derivados.
A Anvisa determinou também a forma de dispor esses dados. Os detalhes sobre alergênicos deverão ser exibidos logo abaixo da lista de ingredientes. Além disso, as palavras têm de estar em caixa alta, em negrito e com cor diferente do rótulo. A letra não pode ser menor do que a da lista de ingredientes.
Os fabricantes tiveram um ano para adequar as embalagens às novas regras. Os produtos fabricados até o fim do prazo de adequação, este sábado (2), poderão ser comercializados até o fim do prazo de validade.
Segundo o diretor-relator da matéria, Renato Porto, a demanda nasceu “fortemente da sociedade”, o que fez com que toda a diretoria votasse unilateralmente pela regulamentação.
“A sociedade pode agora ter certeza de que terá rótulos de produtos muito mais adequados, dando a possibilidade ao consumidor de escolher adequadamente seus produtos, dado que a melhor maneira de se prevenir [de uma crise alérgica] é evitando o consumo”, explicou.
Segundo a Anvisa, aqui, no Brasil, de 6% a 8% das crianças de 6 a 8 anos sofrem de algum tipo de alergia.
Disponível em <http://goo.gl/Jsm99q>. Acesso em: 3 jul. 2016 (com adaptações).