O Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967,
dispõe sobre a responsabilidade dos prefeitos e
vereadores. Logo no artigo 1º, são enumerados vários
crimes de responsabilidade do Prefeito Municipal, que
estão sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário.
Nessa seara, a condenação definitiva em qualquer dos
crimes definidos nesse artigo acarreta a perda de
cargo e a inabilitação, por determinado prazo, para o
exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de
nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano
causado ao patrimônio público ou particular. Assim,
no que toca esse decreto-lei, qual é o prazo de
inabilitação?