De acordo com o disposto na Lei no 4.320/1964, as despesas com aquisição de imóveis ou de bens de capital já
em utilização pelo ente público devem ser classificadas
como:
Caso o auditor se veja na impossibilidade de obter evidência de auditoria apropriada e suficiente sobre as
demonstrações contábeis e julgue que os efeitos dessa impossibilidade sobre essas demonstrações sejam
relevantes, mas não generalizados, ele deve emitir um
relatório