Questões de Concurso Para prefeitura de crato - ce
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1. Medida de Independência Funcional (MIF) 2. Escala de Fuglmeyer (EFM) 3. Medida Canadense de Desempenho Ocupacional (MCDO) 4. Índice de Barthel (IB) 5. Worf Motor Function (WMFT)
( ) Avalia de maneira quantitativa a carga de cuidados demandada por uma pessoa durante a realização de uma série de tarefas motoras e cognitivas de vida diária. Entre as atividades que são avaliadas estão as transferências, autocuidados, locomoção, controle esfincteriano, comunicação e cognição social, que inclui interação social, memória e resolução de problemas.
( ) Este instrumento de avaliação abrange três áreas de desempenho ocupacional: atividades de autocuidado (cuidados pessoais, mobilidade funcional e funcionamento na comunidade), atividades produtivas (trabalho remunerado ou não, manejo das tarefas domésticas, escola e brincar) e atividades de lazer (ação tranquila, recreação ativa e socialização). Na avaliação atribui-se um grau de importância a essas atividades, que varia numa escala de 1 a 10, de forma crescente.
( ) Instrumento desenvolvido para avaliar as alterações funcionais no membro superior afetado em pacientes com AVC subagudo ou crônico leve a moderado. Quantifica a capacidade de movimento do membro superior através de movimentos de uma ou múltiplas articulações e de tarefas funcionais.
( ) Avalia a atividade sensório-motora de membros superiores e inferiores, buscando identificar a atividade seletiva e padrões sinérgicos de pacientes que sofreram AVC. Avalia através de um sistema numérico acumulativo seis aspectos do paciente: dor, amplitude de movimento, sensibilidade, função motora da extremidade superior e inferior e equilíbrio, coordenação e velocidade.
( ) Instrumento de avaliação de AVDs que visa identificar o grau independência funcional na realização do cuidado pessoal, mobilidade, locomoção e eliminações de acordo com a execução de dez tarefas: alimentação, banho, vestuário, higiene pessoal, eliminações intestinais, eliminações vesicais, uso do vaso sanitário, transferência cadeira-cama, deambulação e escadas.
I. Ele proíbe realizar exame médico-pericial de corpo de delito em seres humanos no interior de presídios. II. Ele proíbe realizar exame médico-pericial de corpo de delito em seres humanos em delegacias de polícia. III. É proibido autorizar, vetar, bem como modificar, quando na função de auditor ou de perito, procedimentos propedêuticos ou terapêuticos instituídos, salvo, no último caso, em situações de urgência, emergência ou iminente perigo de morte do paciente, comunicando, por escrito, o fato ao médico assistente.
assinale: