Questões de Concurso Para pc-rr
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Acerca do controle da administração pública, julgue o item seguinte.
Considere a seguinte situação hipotética.
Um cidadão ajuizou ação popular contra o presidente da República, em razão de prática de ato que, segundo alegava, era lesivo ao patrimônio público.
Nessa situação, o órgão competente para julgar a ação será
o juiz federal de primeiro grau.
Acerca do controle da administração pública, julgue o item seguinte.
Considere a seguinte situação hipotética.
Com base na premissa de que as comissões parlamentares de inquérito (CPIs) têm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, o presidente de uma CPI, regularmente instalada, determinou, mediante fundamentação apropriada, a busca e apreensão de documentos na residência de um servidor público investigado.
Nessa situação, a determinação do presidente da CPI está
em desacordo com a Constituição da República, por se
tratar de ato sujeito ao princípio constitucional da reserva de
jurisdição.
A rigor, o princípio da finalidade não é uma decorrência do princípio da legalidade. É mais que isso: é uma inerência deste; está neste contido, pois corresponde à aplicação da lei tal qual é; ou seja, na conformidade de sua razão de ser, do objetivo em vista do qual foi editada. Por isso, pode-se dizer que tomar uma lei como suporte para a prática de ato desconforme com sua finalidade não é aplicar a lei; é desvirtuá-la; é burlar a lei sob o pretexto de cumpri-la. Daí por que os atos incursos nesse vício — denominado “desvio de poder” ou “desvio de finalidade” — são nulos. Quem desatende ao fim legal desatende à própria lei.
Celso Antônio Bandeira de Mello. Curso de direito administrativo. 10.ª ed. Malheiros, 1998, p. 64 (com adaptações).
Considerando o texto acima, em cada um do item subseqüente, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.
O secretário de segurança de um estado da Federação, visando
punir um delegado de polícia desidioso, removeu-o para uma
cidade do interior do Estado. Nessa situação, partindo da
premissa de que o secretário é a autoridade competente para
a prática do ato e que, de fato, o delegado não vinha
desempenhando as suas funções a contento, é correto afirmar
que o ato que removeu o delegado não apresenta vício.
A rigor, o princípio da finalidade não é uma decorrência do princípio da legalidade. É mais que isso: é uma inerência deste; está neste contido, pois corresponde à aplicação da lei tal qual é; ou seja, na conformidade de sua razão de ser, do objetivo em vista do qual foi editada. Por isso, pode-se dizer que tomar uma lei como suporte para a prática de ato desconforme com sua finalidade não é aplicar a lei; é desvirtuá-la; é burlar a lei sob o pretexto de cumpri-la. Daí por que os atos incursos nesse vício — denominado “desvio de poder” ou “desvio de finalidade” — são nulos. Quem desatende ao fim legal desatende à própria lei.
Celso Antônio Bandeira de Mello. Curso de direito administrativo. 10.ª ed. Malheiros, 1998, p. 64 (com adaptações).
Considerando o texto acima, em cada um do item subseqüente, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.
O prefeito de um município resolveu alterar as rotas e as
paradas de algumas linhas de ônibus, visando otimizar o
transporte público na cidade. Alguns cidadãos, sentindo-se
prejudicados, impetraram mandado de segurança a fim de que
fossem mantidas as condições anteriores. Nessa situação, o
Poder Judiciário não deverá analisar a conveniência do ato do
prefeito, sob pena de invadir matéria atribuída ao
administrador público.
A rigor, o princípio da finalidade não é uma decorrência do princípio da legalidade. É mais que isso: é uma inerência deste; está neste contido, pois corresponde à aplicação da lei tal qual é; ou seja, na conformidade de sua razão de ser, do objetivo em vista do qual foi editada. Por isso, pode-se dizer que tomar uma lei como suporte para a prática de ato desconforme com sua finalidade não é aplicar a lei; é desvirtuá-la; é burlar a lei sob o pretexto de cumpri-la. Daí por que os atos incursos nesse vício — denominado “desvio de poder” ou “desvio de finalidade” — são nulos. Quem desatende ao fim legal desatende à própria lei.
Celso Antônio Bandeira de Mello. Curso de direito administrativo. 10.ª ed. Malheiros, 1998, p. 64 (com adaptações).
Considerando o texto acima, em cada um do item subseqüente, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.
Um delegado de polícia convidou sua namorada para ir ao
cinema. Lá chegando, o delegado identificou-se como policial
e entrou no cinema sem pagar o ingresso. Nessa situação, a
conduta do delegado é legal, visto que amparada em lei que
lhe permite o amplo acesso a quaisquer estabelecimentos,
sejam eles públicos ou privados.