O regime jurídico dos contratos administrativos
instituído pela Lei nº 8666/1993 confere à
Administração, em relação a eles, a prerrogativa de
modificá-los, unilateralmente, para melhor
adequação às finalidades de interesse público,
respeitados os direitos do contratado. Nessa
hipótese:
Quando não acudirem interessados à licitação
anterior e esta, justificadamente, não puder ser
repetida sem prejuízo para a Administração,
mantidas, neste caso, todas as condições
preestabelecidas:
Em determinada modalidade de licitação a
competição se dá entre quaisquer interessados para
escolha de trabalho técnico, científico ou artístico,
mediante a instituição de prêmios ou remuneração
aos vencedores, conforme critérios constantes de
edital publicado na imprensa oficial com
antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
Trata-se de licitação na modalidade: