Questões de Concurso Para core-pe

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Q2315152 Português
O varejo da experiência

    Na mão inversa do gigantesco crescimento do comércio eletrônico, assistimos a uma transformação do varejo físico tradicional. Seja em relação à atividade dos shopping centers, seja em relação ao varejo de rua (brick-and-mortar stores), são conhecidas as razões que levaram ao atual cenário: ganhos de escala do on-line contra elevados custos de operação – mão de obra e imobiliário – do varejo físico; a eficiência logística e o conforto da entrega do on-line em casa; e a quase infinita variedade de produtos ofertados nas grandes plataformas e sites, em comparação com o estoque para venda em uma loja.

     Nesse cenário, nem mesmo os grandes grupos de moda ficaram imunes: todos se veem diante de um cenário de redução de pessoal e dos números de pontos físicos. Diante dessa turbulência, existe uma solução para o ressurgimento do comércio varejista? E a resposta, por mais incrível que pareça, é um sim.

    Na verdade, ela já se encontra em andamento, por meio do “varejo de experiência” (experiential retail). Essa nova perspectiva parte da premissa de que o consumidor físico segue existindo, mas agora requer espaços (lojas) que ofereçam não apenas produtos, mas imersões. Estamos diante de um consumidor sensorial que não mais se contenta com o mero comprar.

   Recente pesquisa de um think tank do varejo americano traz números impressionantes: 60% dos consumidores do varejo físico requerem mais espaço em uma loja para experiências do que para produtos: 81% aceitam pagar um preço superior se passam por “experiências” antes de comprar; 93% dos consumidores que adquirem a partir de experiências – e não por fatores econômicos – se tornam clientes fiéis da marca ou da empresa.

   Conceitualmente as “experiências” do varejo podem ser tomadas como um conjunto de ações e de iniciativas inovadoras que caminham lado a lado, dentro do processo de desenvolvimento de uma marca ou produto. Para tanto, partem de alguns pressupostos, como a habilidade que permita o estabelecimento de uma relação pessoal desde o vendedor até os proprietários da marca; uma estética própria que vá desde a funcionalidade e apresentação do produto até questões de ESG. E, embora seja um contrassenso querer catalogar todas as possíveis experiências, posto que a criatividade aqui deve ser ilimitada, destacamos algumas que vêm sendo incorporadas por empresas com varejo físico.
    
    A primeira delas é a realização de eventos que permitam uma aproximação com os clientes, formadores de opinião, influenciadores digitais e imprensa. A verdade é que o pós-pandemia exacerbou a necessidade de um sentimento de pertencimento, que, via de regra, se desenvolve prioritariamente pelo contato físico e preferencialmente em um ambiente despojado em que a experiência possa ser lembrada.

    Uma outra abordagem é a interação com a cultura, as artes e o esporte. Apoio a feiras de arte, desfiles de moda, espetáculos teatrais ou um camarote de carnaval. Participação em um torneio de tênis ou suporte a grandes clubes ou exposição em estádio de futebol. Nesse caso, naturalmente se desenvolve uma associação mental entre a marca e um momento ou período prazeroso, o qual foi propiciado pela experiência.

    As parcerias também são formas de experiências que turbinam a percepção de mercado, ao juntar empresas e produtos que não competem entre si, quando, pelo contrário, se complementam. Chamadas de co-branding, as parcerias ainda têm a vantagem de permitir a troca de experiências não só dentro da comunidade que se quer cativar, como também entre os próprios staffs das empresas envolvidas. Os chamados seedings ou “recebidos” são ações de co-branding que geram encantamento e conteúdo que são facilmente multiplicados nas redes sociais.

    Também o envolvimento com questões sociais e ambientais. Nos dias atuais, as empresas são cobradas não só pelo que produzem ou vendem, mas por seus posicionamentos em temas que transcendem a atuação empresarial. Trata-se de uma abordagem por vezes delicada, mas que é irrenunciável. Vivemos um momento em que a omissão pode ser tão ou mais maléfica que um posicionamento que possa até mesmo se mostrar como o não mais adequado.

     Enfim, por meio dessas e de outras formas de experiência, o comércio varejista começa um novo tempo. Deve assim ser utilizado como um ambiente de criatividade, de inovação e de aproximação com a sociedade ao atuar complementarmente a outros canais de comercialização.  

(JANUZZI, Melissa. Em: 06/10/2023.)
O primeiro período do parágrafo introdutório estabelece com o restante do parágrafo uma relação de:  
Alternativas
Ano: 2023 Banca: CONSULPLAN Órgão: CORE-PE Prova: CONSULPLAN - 2023 - CORE-PE - Fiscal |
Q2315101 Legislação Federal
A Lei nº 12.514/2011 dispõe que o valor da taxa de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) não poderá ultrapassar:  
Alternativas
Ano: 2023 Banca: CONSULPLAN Órgão: CORE-PE Prova: CONSULPLAN - 2023 - CORE-PE - Fiscal |
Q2315100 Legislação Federal
Tendo como base a Lei Federal nº 4.886/1965, compete aos conselhos regionais aplicar ao representante comercial faltoso as penas disciplinares de
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Ano: 2023 Banca: CONSULPLAN Órgão: CORE-PE Prova: CONSULPLAN - 2023 - CORE-PE - Fiscal |
Q2315099 Legislação Federal
A Resolução nº 2.058/2022 dispõe que coibir o exercício ilegal ou irregular da representação comercial, em conformidade com a legislação vigente, aplicando, nos casos em que se fizer necessário, as sanções decorrentes do poder de polícia, quando restarem comprovadas as infrações pertinentes ao exercício profissional, sem que o infrator saneie as irregularidades apontadas ou apresente defesa que justifique o arquivamento do procedimento fiscalizatório, é: 
Alternativas
Ano: 2023 Banca: CONSULPLAN Órgão: CORE-PE Prova: CONSULPLAN - 2023 - CORE-PE - Fiscal |
Q2315098 Direito Penal
Cornélio exerce cargo de chefia em um determinado órgão público estadual. Maria e José são servidores do referido órgão e estão subordinados diretamente a Cornélio. Em um dia de expediente de trabalho, ao chegar na repartição, Cornélio escutou José proferir contra Maria palavras ofensivas, que configuram, além de crime contra a honra, infração administrativa disciplinar. Além disso, Maria também levou ao conhecimento de Cornélio o fato ocorrido, mas ele não tomou providências por sentir-se apenado com a situação de José. A postura de Cornélio configura crime de: 
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Respostas
76: D
77: A
78: A
79: B
80: D