O direito brasileiro se aproximou de alguns institutos da chamada Common Law com a adoção dos precedentes, previstos
no CPC. Por uma questão de ordem lógica e prática, junto da adoção dos precedentes, começaram a ser adotados os instrumentos de relativização e/ou interpretação analítica desses, supondo que o STJ tivesse adotado um precedente para seus
julgamentos, relativo a uma específica interpretação da Lei. Inalterada a Lei, o STJ, entretanto, modificou a sua interpretação
sobre esse dispositivo legal, fazendo uma alteração interpretativa da norma de forma que a nova interpretação seja
inteiramente contrária à anterior. Nesse sentido, podemos dizer que a técnica utilizada para a relativização dos precedentes,
conforme afirmado na doutrina, é: