A Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019 (R...

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Q2705764 Direito Previdenciário
A Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019 (Reforma da Previdência), trouxe critérios mais rígidos para acesso à aposentadoria e mudanças nas regras de cálculo, tanto no regime que atende majoritariamente aos trabalhadores do setor privado (Regime Geral de Previdência Social – RGPS) quanto no regime de servidores públicos da União (Regime Próprio de Previdência Social – RPPS). O Regime Próprio de Previdência Social atende aos servidores públicos da União e de Estados e, no caso dos Municípios, apenas para os que criaram esses regimes (previsto no Art. 40 da CF/1988). NÃO se coaduna com as novidades promovidas pela “Nova Previdência”: 
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