Questões de Concurso Para prefeitura de quixadá - ce
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Analise os itens abaixo e depois marque a alternativa correta.
I- Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações nas quais o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil, considerando-se domiciliada no Brasil a pessoa jurídica estrangeira que nele tiver agência, filial ou sucursal.
II- Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações de alimentos, quando o credor tiver domicílio ou residência no Brasil e quando o réu mantiver vínculos no Brasil, tais como posse ou propriedade de bens, recebimento de renda ou obtenção de benefícios econômicos.
III- Não compete à autoridade judiciária brasileira o processamento e o julgamento da ação quando houver cláusula de eleição de foro exclusivo estrangeiro em contrato internacional, arguida pelo réu na contestação.
IV- Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra, conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil.
V- A pendência de causa perante a jurisdição
brasileira não impede a homologação de
sentença judicial estrangeira, quando exigida
para produzir efeitos no Brasil.
Julgue os itens abaixo e depois marque a alternativa correta.
I- O princípio da legalidade tributária comporta atenuação ou mitigações.
II- Não constitui majoração de tributo a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo. No caso do IPTU, por exemplo, a base de cálculo pode ser atualizada mediante Decreto do Prefeito, ainda, que o índice da atualização seja um pouco superior ao da inflação oficial do governo.
III- A atualização monetária do tributo, quando obedecer aos índices oficiais de correção de dado período, devida e publicamente revelados, caracteriza-se inequívoca atualização e não aumento disfarçado de tributo.
IV- Divulgado o índice oficial da inflação no ano de 2015, em 15% (quinze por cento). O Prefeito do Município da Cidade X corrigiu, em 31/12/2015, mediante Decreto, a base de cálculo do IPTU em 10% (dez por cento). A nova base de cálculo passou a vigorar em 1º/1/2016. Esta medida é inconstitucional, pois fere o princípio da legalidade estrita e o da anterioridade tributária.
V- Equipara-se à majoração do tributo a
modificação da sua base de cálculo, que importe
em torná-lo mais oneroso.