O princípio da Administração Pública, previsto
na Constituição Federal, segundo o qual o servidor
público, no exercício da função administrativa, deve
agir com imparcialidade, impedindo discriminações e
privilégios indevidamente dispensados a particulares
denomina-se princípio da
“A prerrogativa conferida à Administração
Pública para editar atos gerais para complementar as
leis e permitir a sua efetiva aplicação” denomina-se
poder