As causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e,
do outro, Município ou pessoa residente ou
domiciliada no País, serão julgadas da seguinte
forma:
Segundo texto expresso da Carta Magna, a Constituição poderá ser emendada por iniciativa da
Câmara dos Deputados ou do Senado Federal
mediante proposta de, no mínimo: