Nos termos da Lei nº. 12.305/2010 que institui a
Política Nacional de Resíduos Sólidos, a União, os
Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão
e manterão, de forma conjunta, o Sistema Nacional de
Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos
(Sinir), articulado com o Sinisa e o Sinima.
Nesse norte, incumbe aos Estados, ao Distrito Federal e
aos Municípios fornecer ao órgão federal responsável
pela coordenação do Sinir todas as informações
necessárias sobre os resíduos sob sua esfera de
competência, na forma e na periodicidade estabelecidas
em regulamento.
Para os efeitos da referida lei, os resíduos sólidos são
classificados: