No trecho “Portanto, a responsabilidade do agricultor brasileiro é muito grande.” (parágrafo 1), a palavra destacada
pode ser substituída, sem prejuízo do sentido, por
A Resolução CMN n°
4.893, de 26 de fevereiro de 2021,
dispõe sobre a política de segurança cibernética e sobre
os requisitos para a contratação de serviços de processamento e armazenamento de dados e de computação em
nuvem, a serem observados pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Essa Resolução determina que a política de segurança
cibernética e o plano de ação e de resposta a incidentes
devem ser, no mínimo, documentados e revisados