A perícia social é um dos principais instrumentos utilizados pelo
assistente social no sociojurídico. Para Mioto (2001), o eixo de
sustentação de uma perícia social possui quatro elementos.
São eles:
Pensando no trabalho dos assistentes sociais e psicólogos no
sociojurídico, Reis e Brum (2020) avaliam que a cultura punitivista
e sua superação representam um grande desafio e requer dos
profissionais a busca constante pela qualificação, que tem início
no(a):
Hortência, mãe de dois filhos adolescentes, recorre ao
atendimento no CRAS, informando que seu companheiro, pai de
seus filhos, foi recolhido ao sistema prisional após julgamento de
delito por ele cometido. Solicita ao assistente social o
requerimento do auxílio-reclusão para complementar a
manutenção da prole, pois não possui nenhuma renda.
Diante dessa situação e entendimento sobre os benefícios
previdenciários, cabe ao assistente social:
Toniolo (2020) afirma que não se pode pensar a produção de
documentos técnicos de assistentes sociais sem pensar também
em suas atribuições profissionais.
Seguindo esse raciocínio, ao participar de trabalho
interdisciplinar, ao exarar um parecer social, o assistente social:
A área sociojurídica, para Borgianni (2013), apresenta diversos
desafios para o assistente social na sua intervenção,
notadamente ao buscar reproduzir as determinações que
constituem a totalidade sobre a qual atuamos.
Nesse sentido, é próprio da intervenção do assistente social o(a):