“Adquirir, para si ou para outrem, no exercício de
mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de
qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à
evolução do patrimônio ou à renda do agente público”. A
citada conduta representa, de acordo com a Lei nº
8.429/92, ato de improbidade administrativa que:
“Toda ausência injustificada do servidor de seu local de
trabalho é fator de desmoralização do serviço público, o
que quase sempre conduz à desordem nas relações
humanas”. Essa premissa traduz, segundo o Código de
Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder
Executivo Federal (Decreto nº 1.171/1994), um(a):