De acordo com a Resolução COFEN 564/2017, recorrer ao
Conselho Regional de Enfermagem, de forma
fundamentada, quando impedido de cumprir o presente
Código, a Legislação do Exercício Profissional e as
Resoluções, Decisões e Pareceres Normativos emanados
pelo Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem,
é um (a):
A Atenção Básica (AB) possui um sistema de financiamento
que deve ser tripartite e com detalhamento apresentado
pelo Plano Municipal de Saúde garantido nos instrumentos
especificados nos Planos Nacional, Estadual e Municipal de
gestão do SUS. Os repasses dos recursos da AB aos
municípios são efetuados em conta aberta
especificamente para este fim, de acordo com a
normatização geral de transferências de recursos fundo a
fundo do Ministério da Saúde, cujo objetivo é facilitar o
acompanhamento pelos Conselhos de Saúde no âmbito
dos municípios, dos estados e do Distrito Federal. Uma das
composições para o financiamento federal das ações de
Atenção Básica é o recurso per capita que será transferido
mensalmente, de forma regular e automática, do Fundo
Nacional de Saúde aos:
De acordo com a Norma Operacional de Assistência a
Saúde / NOAS-SUS 01/2001, no que diz respeito à
assistência, o Plano Diretor de Regionalização deverá ser
elaborado na perspectiva de garantir por exemplo a
definição dos seguintes conceitos-chaves para a
organização da assistência no âmbito estadual, que
deverão ser observados no Plano Diretor de
Regionalização. Um desses conceitos é o de Município
polo, considerado:
A Lei nº 9.782/1999, define o Sistema Nacional de
Vigilância Sanitária, cria a Agência Nacional de Vigilância
Sanitária, e dá outras providências. De acordo com esta lei,
fica criada a Agência Nacional de Vigilância Sanitária -
ANVISA, autarquia sob regime especial, vinculada ao
Ministério da Saúde. Em relação a ANVISA a lei afirma que
esta agência: