Condutor que dirigir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra
substância psicoativa que determine dependência será penalizado com detenção, de seis meses a três anos, quando constatada
concentração igual ou superior a
Dirigir veículo automotor não utilizando lentes corretivas e com a carteira nacional de habilitação (CNH) constando a restrição “A”
e sem utilizar o cinto de segurança constituem, respectivamente, infrações de natureza
Deverão comprovar resultado negativo em exame toxicológico para a obtenção e a renovação da Carteira Nacional de
Habilitação o(os) condutor(es) da(s) categoria(s) do Código de Trânsito Brasileiro (CTB):
Quando houver indícios de deficiência física ou mental, ou de progressividade de doença que possa diminuir a capacidade para
conduzir o veículo, o prazo de validade do exame de aptidão física e mental