A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) deve ser observada pelos Municípios; a base legal, prevista no Art. 7º, III, determina uma hipótese de tratamento de dados pela Administração Pública, sem a necessidade de consentimento do titular, qual seja: “III – pela administração pública, para o tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres”. Neste contexto, o sistema escolar do Município de Nova Friburgo abriu inscrições para cadastramento e matrícula no ensino básico fundamental. As inscrições são feitas pela internet. Aberto o formulário, o sistema pede que sejam fornecidos diversos dados, sobre os pais do estudante e relativos ao menor, inclusive, dados socioeconômicos, relacionados à crença, etnia e diversos outros aspectos sensíveis, nem sempre correlatos à educação ou necessários para este fim. Ao final do preenchimento do formulário, o sistema diz que a efetiva inscrição é condicionada à aceitação dos “termos de tratamento de dados”. Observando o dito “termo de tratamento de dados”, este estabelece, de forma genérica, que os dados podem ser tratados “para fins educacionais, correlatos e afins”, sem qualquer outra explicação. Sobre este fato, com base na LGPD, podemos afirmar que: