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Q2201735 Português
O texto seguinte servirá de base para responder à questão.

Câmara aprova projeto que prevê salários iguais para homens e mulheres

A Câmara dos Deputados aprovou na sessão deliberativa de 04 de maio de 2023 proposta que institui medidas para tentar garantir a igualdade salarial e remuneratória entre mulheres e homens na realização de trabalho de igual valor ou no exercício da mesma função. O texto segue agora para análise do Senado.

Foi aprovado o substitutivo elaborado pela relatora, deputada Jack Rocha (PT-ES), ao Projeto de Lei 1085/23, do Poder Executivo. "Este será mais um passo para avançarmos no enfrentamento à desigualdade no ambiente de trabalho, que se aprofundou durante a pandemia de Covid-19", afirmou a relatora.

Foram 325 votos favoráveis e 36 contrários ao parecer final de Jack Rocha, definido após negociação entre os líderes partidários. Em razão de um acordo , não foram apresentados destaques que poderiam alterar a versão da relatora.

"Falar de igualdade salarial é falar sobre a emancipação das mulheres", disse a relatora, ao defender a proposta na sessão. "A luta das mulheres é a promoção da implementação de programas de diversidade no ambiente de trabalho, que incluam capacitação de gestores, lideranças e empregadores", concluiu.

Apesar do acordo, o texto não agradou a todos. "Esse projeto bota nas costas do empreendedor uma série de responsabilizações e multas que vão inibir a contratação das mulheres", alertou o deputado Gilson Marques (Novo-SC) durante a discussão da proposta.

O texto aprovado altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para definir que a igualdade salarial será obrigatória. Para isso, estabelece mecanismos de transparência e de remuneração a serem seguidos pelas empresas, determina o aumento da fiscalização e prevê a aplicação de sanções administrativas.

Fiscalização e multa

Ato do Poder Executivo definirá protocolo de fiscalização contra a discriminação salarial e remuneratória entre homens e mulheres. Em caso de discriminação por motivo de sexo, raça, etnia, origem ou idade, além das diferenças salariais, o empregador deverá pagar multa administrativa equivalente a dez vezes o valor do novo salário devido ao empregado discriminado - será o dobro na reincidência.

Conforme o substitutivo aprovado, a quitação da multa e das diferenças salariais não impedirá a possibilidade de indenização por danos morais à empregada, consideradas as especificidades do caso concreto.

Regras

Embora o texto aprovado inove ao criar a obrigatoriedade de equiparação salarial a ser verificada por meio documental, as demais regras que definem as situações em que a desigualdade poderá ser reclamada pelo trabalhador continuam as mesmas definidas pela reforma trabalhista do governo Temer.

A única mudança feita pela proposta prevê a não aplicação dessas regras apenas quando o empregador adotar, por meio de negociação coletiva, plano de cargos e salários. Hoje isso é possível também quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira por meio de norma interna.

Em relação aos trabalhadores sem acesso a plano de cargos e salários, a CLT define que uma igual remuneração deverá ser paga no exercício de "idêntica função" por "todo trabalho de igual valor" no mesmo estabelecimento empresarial, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade.

Por "trabalho de igual valor", a lei define aquele feito com "igual produtividade e com a mesma perfeição técnica" por pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos. A diferença de tempo na função não poderá ser superior a dois anos.


Além disso, atualmente a CLT prevê que a equiparação salarial só será possível entre empregados contemporâneos no cargo ou na função, ou seja, não vale entre aqueles com diferença maior de tempo no cargo. A lei proíbe ainda, para a reivindicação de igualdade salarial, a indicação de decisões proferidas em relação a empregados com diferença de tempo muito superior a dois anos, mesmo no âmbito de ação judicial própria do empregado mais recentemente contratado.

Retirado e adaptado de: PIOVESAN, Eduardo.; MACHADO, Ralph. Agência Câmara de Notícias. Disponível em: preeve-sslroosiuaas--para -hommmens--emmuheresacommpaanhe/ rojeto-que-preve-salarios-iguais-para-homens-e-mulheres-acompanhe/ Acesso em: 08 maio, 2023.
Assinale a alternativa que apresenta correção no emprego da pontuação:
Alternativas
Q2201734 Português
O texto seguinte servirá de base para responder à questão.

Câmara aprova projeto que prevê salários iguais para homens e mulheres

A Câmara dos Deputados aprovou na sessão deliberativa de 04 de maio de 2023 proposta que institui medidas para tentar garantir a igualdade salarial e remuneratória entre mulheres e homens na realização de trabalho de igual valor ou no exercício da mesma função. O texto segue agora para análise do Senado.

Foi aprovado o substitutivo elaborado pela relatora, deputada Jack Rocha (PT-ES), ao Projeto de Lei 1085/23, do Poder Executivo. "Este será mais um passo para avançarmos no enfrentamento à desigualdade no ambiente de trabalho, que se aprofundou durante a pandemia de Covid-19", afirmou a relatora.

Foram 325 votos favoráveis e 36 contrários ao parecer final de Jack Rocha, definido após negociação entre os líderes partidários. Em razão de um acordo , não foram apresentados destaques que poderiam alterar a versão da relatora.

"Falar de igualdade salarial é falar sobre a emancipação das mulheres", disse a relatora, ao defender a proposta na sessão. "A luta das mulheres é a promoção da implementação de programas de diversidade no ambiente de trabalho, que incluam capacitação de gestores, lideranças e empregadores", concluiu.

Apesar do acordo, o texto não agradou a todos. "Esse projeto bota nas costas do empreendedor uma série de responsabilizações e multas que vão inibir a contratação das mulheres", alertou o deputado Gilson Marques (Novo-SC) durante a discussão da proposta.

O texto aprovado altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para definir que a igualdade salarial será obrigatória. Para isso, estabelece mecanismos de transparência e de remuneração a serem seguidos pelas empresas, determina o aumento da fiscalização e prevê a aplicação de sanções administrativas.

Fiscalização e multa

Ato do Poder Executivo definirá protocolo de fiscalização contra a discriminação salarial e remuneratória entre homens e mulheres. Em caso de discriminação por motivo de sexo, raça, etnia, origem ou idade, além das diferenças salariais, o empregador deverá pagar multa administrativa equivalente a dez vezes o valor do novo salário devido ao empregado discriminado - será o dobro na reincidência.

Conforme o substitutivo aprovado, a quitação da multa e das diferenças salariais não impedirá a possibilidade de indenização por danos morais à empregada, consideradas as especificidades do caso concreto.

Regras

Embora o texto aprovado inove ao criar a obrigatoriedade de equiparação salarial a ser verificada por meio documental, as demais regras que definem as situações em que a desigualdade poderá ser reclamada pelo trabalhador continuam as mesmas definidas pela reforma trabalhista do governo Temer.

A única mudança feita pela proposta prevê a não aplicação dessas regras apenas quando o empregador adotar, por meio de negociação coletiva, plano de cargos e salários. Hoje isso é possível também quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira por meio de norma interna.

Em relação aos trabalhadores sem acesso a plano de cargos e salários, a CLT define que uma igual remuneração deverá ser paga no exercício de "idêntica função" por "todo trabalho de igual valor" no mesmo estabelecimento empresarial, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade.

Por "trabalho de igual valor", a lei define aquele feito com "igual produtividade e com a mesma perfeição técnica" por pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos. A diferença de tempo na função não poderá ser superior a dois anos.


Além disso, atualmente a CLT prevê que a equiparação salarial só será possível entre empregados contemporâneos no cargo ou na função, ou seja, não vale entre aqueles com diferença maior de tempo no cargo. A lei proíbe ainda, para a reivindicação de igualdade salarial, a indicação de decisões proferidas em relação a empregados com diferença de tempo muito superior a dois anos, mesmo no âmbito de ação judicial própria do empregado mais recentemente contratado.

Retirado e adaptado de: PIOVESAN, Eduardo.; MACHADO, Ralph. Agência Câmara de Notícias. Disponível em: preeve-sslroosiuaas--para -hommmens--emmuheresacommpaanhe/ rojeto-que-preve-salarios-iguais-para-homens-e-mulheres-acompanhe/ Acesso em: 08 maio, 2023.
Analise as afirmações a seguir, referentes às relações coesivas presentes em "Câmara aprova projeto que prevê salários iguais para homens e mulheres". Marque V, para verdadeiro, e F, para falso:
(__)Na sentença "O texto segue agora para análise do Senado" (primeiro parágrafo), a palavra em destaque é um anafórico de "proposta".
(__)Em "Este será mais um passo para avançarmos no enfrentamento à desigualdade no ambiente de trabalho, que se aprofundou durante a pandemia de Covid-19", a palavra em destaque é um elemento catafórico de "Projeto de Lei 1085/23".
(__)Em "Em razão de um acordo , não foram apresentados destaques que poderiam alterar a versão da relatora", a expressão em destaque introduz "negociação entre os líderes partidários".
(__)Na sentença "A única mudança feita pela proposta prevê a não aplicação dessas regras apenas quando o empregador adotar, por meio de negociação coletiva...", a expressão em destaque se refere às regras de igualdade de salário para homens e mulheres.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta:
Alternativas
Q2201733 Português
O texto seguinte servirá de base para responder à questão.

Câmara aprova projeto que prevê salários iguais para homens e mulheres

A Câmara dos Deputados aprovou na sessão deliberativa de 04 de maio de 2023 proposta que institui medidas para tentar garantir a igualdade salarial e remuneratória entre mulheres e homens na realização de trabalho de igual valor ou no exercício da mesma função. O texto segue agora para análise do Senado.

Foi aprovado o substitutivo elaborado pela relatora, deputada Jack Rocha (PT-ES), ao Projeto de Lei 1085/23, do Poder Executivo. "Este será mais um passo para avançarmos no enfrentamento à desigualdade no ambiente de trabalho, que se aprofundou durante a pandemia de Covid-19", afirmou a relatora.

Foram 325 votos favoráveis e 36 contrários ao parecer final de Jack Rocha, definido após negociação entre os líderes partidários. Em razão de um acordo , não foram apresentados destaques que poderiam alterar a versão da relatora.

"Falar de igualdade salarial é falar sobre a emancipação das mulheres", disse a relatora, ao defender a proposta na sessão. "A luta das mulheres é a promoção da implementação de programas de diversidade no ambiente de trabalho, que incluam capacitação de gestores, lideranças e empregadores", concluiu.

Apesar do acordo, o texto não agradou a todos. "Esse projeto bota nas costas do empreendedor uma série de responsabilizações e multas que vão inibir a contratação das mulheres", alertou o deputado Gilson Marques (Novo-SC) durante a discussão da proposta.

O texto aprovado altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para definir que a igualdade salarial será obrigatória. Para isso, estabelece mecanismos de transparência e de remuneração a serem seguidos pelas empresas, determina o aumento da fiscalização e prevê a aplicação de sanções administrativas.

Fiscalização e multa

Ato do Poder Executivo definirá protocolo de fiscalização contra a discriminação salarial e remuneratória entre homens e mulheres. Em caso de discriminação por motivo de sexo, raça, etnia, origem ou idade, além das diferenças salariais, o empregador deverá pagar multa administrativa equivalente a dez vezes o valor do novo salário devido ao empregado discriminado - será o dobro na reincidência.

Conforme o substitutivo aprovado, a quitação da multa e das diferenças salariais não impedirá a possibilidade de indenização por danos morais à empregada, consideradas as especificidades do caso concreto.

Regras

Embora o texto aprovado inove ao criar a obrigatoriedade de equiparação salarial a ser verificada por meio documental, as demais regras que definem as situações em que a desigualdade poderá ser reclamada pelo trabalhador continuam as mesmas definidas pela reforma trabalhista do governo Temer.

A única mudança feita pela proposta prevê a não aplicação dessas regras apenas quando o empregador adotar, por meio de negociação coletiva, plano de cargos e salários. Hoje isso é possível também quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira por meio de norma interna.

Em relação aos trabalhadores sem acesso a plano de cargos e salários, a CLT define que uma igual remuneração deverá ser paga no exercício de "idêntica função" por "todo trabalho de igual valor" no mesmo estabelecimento empresarial, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade.

Por "trabalho de igual valor", a lei define aquele feito com "igual produtividade e com a mesma perfeição técnica" por pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos. A diferença de tempo na função não poderá ser superior a dois anos.


Além disso, atualmente a CLT prevê que a equiparação salarial só será possível entre empregados contemporâneos no cargo ou na função, ou seja, não vale entre aqueles com diferença maior de tempo no cargo. A lei proíbe ainda, para a reivindicação de igualdade salarial, a indicação de decisões proferidas em relação a empregados com diferença de tempo muito superior a dois anos, mesmo no âmbito de ação judicial própria do empregado mais recentemente contratado.

Retirado e adaptado de: PIOVESAN, Eduardo.; MACHADO, Ralph. Agência Câmara de Notícias. Disponível em: preeve-sslroosiuaas--para -hommmens--emmuheresacommpaanhe/ rojeto-que-preve-salarios-iguais-para-homens-e-mulheres-acompanhe/ Acesso em: 08 maio, 2023.
Analise o trecho a seguir, retirado de "Câmara aprova projeto que prevê salários iguais para homens e mulheres":
A Câmara dos Deputados aprovou na sessão deliberativa de 04 de maio de 2023 proposta que institui medidas para tentar garantir a igualdade salarial e remuneratória entre mulheres e homens na realização de trabalho de igual valor ou no exercício da mesma função.
A respeito dos sentidos e significados das palavras, analise as afirmações a seguir:
I. Ao afirmar que o Projeto serve para "tentar garantir a igualdade salarial e remuneratória", o texto modaliza a função do Projeto, indicando que a eficácia da lei depende não apenas do projeto.
II. A palavra "valor" foi empregada com o sentido financeiro no trecho.
III. A palavra "sessão" poderia ser substituída por "seção" sem prejuízo de valor no trecho, visto que ambas dizem respeito a tempo ou período de reunião.
É correto o que se afirma em:
Alternativas
Q2060962 Português
XCV

Os que se dedicaram às ciências foram ou empíricos ou racionalistas. Os empíricos, à maneira das formigas, acumulam e usam as provisões (os sentidos); os racionalistas, à maneira das aranhas, de si mesmos extraem o que lhes serve para a teia (a experiência). A abelha representa a posição intermediária: recolhe a matéria-prima das flores do jardim e do campo e com seus próprios recursos a transforma e digere. Não é diferente o labor da verdadeira filosofia, que se não serve unicamente das forças da mente, nem tampouco se limita ao material fornecido pela história natural ou pelas artes mecânicas, conservado intato na memória. Mas ele deve ser modificado e elaborado pelo intelecto. Por isso muito se deve esperar da aliança estreita e sólida (ainda não levada a cabo) entre essas duas faculdades, a experimental e a racional. (

BACON, Francis. Novum organum. São Paulo: Abril Cultural, 1973. P.69. Coleção Os Pensadores) 
Em qual das alternativas abaixo ocorreu o fenômeno da crase pela mesma razão que em “Os empíricos, à maneira das formigas, acumulam e usam as provisões”
Alternativas
Q2060958 Português
094 paisagem com remédios

Na Baixada do Glicério um prédio inacabado
foi conquistado por sofás velhos, encerados puídos,
cachorros e pessoas vira-latas. Muito perto,
o entreposto do Inamps bafeja uma fumaça de remédios
vencidos. Filas e filas de receitas médicas
encardidas, empunhadas as orações. Gosmentos de
vergonha das suas sujeiras, os engenheiros cobrem
o Tamanduateí com placas de concreto. Deixarão
correr uma autoestrada moderníssima por cima. Os
meninos vão rachar a cabeça nessas pistas lisinhas.
Quem viver verá na TV.

(São Paulo - Brasil - 1993)
(Fernando Bonassi. Passaporte. São Paulo: Cosac & Naify, 2001. p. 94.)
“Deixarão correr uma autoestrada moderníssima por cima. Os meninos vão rachar a cabeça nessas pistas lisinhas. Quem viver verá na TV.”
No trecho acima, o narrador pretendeu abordar sobretudo o tema:
Alternativas
Respostas
141: A
142: A
143: E
144: B
145: D