De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, no seu
art. 22, parágrafo único, há um limite prudencial para despesas com pessoal, que proíbe concessão de reajuste ou
adequação de remuneração, bem como contratação de
hora extra. O limite municipal é:
Trata-se do ato da repartição competente, que verifica a
procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora para inscrever o débito. Tal etapa se refere